Governo cria estratégia nacional para fortalecer brigadas voluntárias

Resolução institui diretrizes para atuação, capacitação e reconhecimento de brigadistas voluntários em todo o país

Redação
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Governo quer antecipar medidas de prevenção e enfrentamento aos incêndios na Amazônia, Pantanal e Cerrado. (Foto: Arquivo)

O Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF) publicou a Resolução nº 5, de 2 de junho de 2026, que institui a Estratégia Nacional do Voluntariado no Manejo Integrado do Fogo. A medida cria um conjunto de diretrizes para fortalecer, organizar e ampliar a atuação das brigadas florestais voluntárias em todo o território nacional, como parte da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, estabelecida pela Lei nº 14.944, de 2024.

A iniciativa busca ampliar a participação da sociedade civil, organizações sem fins lucrativos e órgãos públicos na prevenção e combate aos incêndios florestais, além de promover ações de educação ambiental, restauração de áreas degradadas e monitoramento de queimadas. A estratégia poderá ser adotada por estados, municípios, órgãos federais e entidades da sociedade civil mediante adesão formal.

Pela nova regulamentação, o brigadista florestal voluntário passa a ser oficialmente reconhecido como a pessoa capacitada para atuar, sem remuneração, em atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo. Entre as atribuições previstas estão ações de prevenção, combate a incêndios florestais, coleta de dados, atividades de pesquisa, educação ambiental, recuperação de áreas atingidas pelo fogo e apoio à elaboração de planos de manejo.

A resolução também estabelece regras para a organização das brigadas florestais voluntárias. Essas organizações deverão estar vinculadas a entidades sem fins lucrativos, possuir integrantes treinados e equipados adequadamente e seguir protocolos de segurança definidos pelos órgãos competentes. A norma destaca ainda que a atuação dessas brigadas não substitui as responsabilidades legais dos órgãos públicos encarregados da prevenção e combate aos incêndios.

Entre os direitos assegurados aos brigadistas voluntários estão acesso a equipamentos de proteção individual, capacitação, seguro de vida, condições adequadas de segurança durante as operações e reconhecimento pelo serviço prestado. Em contrapartida, os voluntários deverão cumprir normas técnicas, manter a aptidão física necessária para o trabalho e atuar de forma integrada com os órgãos responsáveis pelas operações.

Outro ponto importante da resolução é a criação do Cadastro Nacional de Brigadas Florestais Voluntárias, que será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima por meio do Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo). Os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal também deverão manter cadastros estaduais ou aderir ao sistema nacional. O cadastramento será obrigatório para o reconhecimento oficial das brigadas e terá validade de três anos, podendo ser renovado.

A estratégia prevê ainda a elaboração de planos de ação, projetos de capacitação, campanhas de comunicação e guias de boas práticas para fortalecer a atuação dos voluntários. O objetivo é ampliar o número de brigadistas capacitados, melhorar a articulação entre instituições públicas e privadas e aumentar a capacidade de resposta aos incêndios florestais, especialmente em regiões mais vulneráveis.

Para estados amazônicos como o Acre, onde os períodos de estiagem costumam elevar o risco de queimadas e incêndios florestais, a nova estratégia representa um reforço importante nas ações de prevenção e combate ao fogo. A participação organizada das brigadas voluntárias poderá contribuir para proteger áreas de floresta, comunidades rurais, territórios indígenas e unidades de conservação, além de reduzir os impactos ambientais e econômicos causados pelos incêndios.

A resolução determina ainda que a Estratégia Nacional do Voluntariado no Manejo Integrado do Fogo seja revisada a cada três anos e prevê a criação de mecanismos de valorização dos brigadistas, incluindo homenagens, certificados, medalhas e premiações para voluntários e brigadas que se destacarem em suas regiões.

As novas regras entram em vigor 90 dias após a publicação da resolução e deverão servir como referência para a organização do voluntariado ambiental em todo o país, fortalecendo a cooperação entre governo e sociedade no enfrentamento dos incêndios florestais.

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