Feijó declara ramal em aldeias indígenas como “utilidade pública”

Lei sancionada prevê melhorias na infraestrutura, acesso à energia e investimentos para comunidades na zona rural

Redação
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A Prefeitura de Feijó sancionou a Lei nº 1.252, de 7 de abril de 2026, que declara de utilidade pública o ramal que dá acesso a diversas aldeias localizadas na zona rural do município. A medida foi oficializada pelo prefeito Railson Ferreira da Silva após aprovação da Câmara Municipal.

O ramal tem início às margens da BR-364, no km 495, e atende diretamente as aldeias Morada Nova, Shanayhu, Nova Vida, Paredão, Pupunha, Manã Ibubu, Família, São Francisco, Belo Monte, Nova Aliança, Novo Lugar, Novo Natal, Boa União, Xinã Benã, Paroá Central e Novo Paraíso.

De acordo com a lei, o reconhecimento de utilidade pública leva em consideração a importância social, econômica e comunitária da via para as populações atendidas. A partir dessa classificação, o poder público poderá ampliar ações voltadas à melhoria das condições de acesso e à oferta de serviços essenciais na região.

Entre os principais objetivos da medida estão a execução de obras de infraestrutura e manutenção do ramal, além da possibilidade de implantação e ampliação de serviços públicos, com destaque para o fornecimento de energia elétrica. A legislação também abre caminho para o acesso a programas governamentais e investimentos voltados ao desenvolvimento rural.

Outro ponto destacado é o fortalecimento da integração territorial e social dessas comunidades, muitas delas situadas em áreas de difícil acesso. A melhoria das condições do ramal deve facilitar o deslocamento de moradores, o escoamento da produção e o acesso a políticas públicas.

A lei já está em vigor a partir da data de sua publicação.

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