Delegado denuncia descumprimento de medidas cautelares de dirigente rural

O Ministério Público do Estado do Acre já foi informado do suposto desrespeito à ordem judicial. Réu no processo gerado pela Operação Gregório, José Teles de Oliveira Filho foi procurado pela reportagem, mas ainda não retornou

Itaan Arruda
Zé Filho: os embargos foram rejeitados e a Justiça julgou procedente o pedido do pecuarista que se sentiu lesado pela empresa. (Foto: ac24horas)

O delegado de Polícia Civil José Ronério da Silva denunciou à juíza Marina Azevedo Pereira Nogueira, da Comarca de Tarauacá, possível descumprimento de medida cautelar por parte do ex-dirigente rural José Teles de Oliveira Filho.

Desde o dia 28 de janeiro do ano passado, a Justiça determinou que José Teles de Oliveira Filho se afastasse das atividades junto à Associação dos Produtores Rurais de Tarauacá, obrigando até mesmo a proibição de acesso à sede do sindicato. O delegado informou à juíza sobre um possível descumprimento dessa ordem judicial.

“Esta Delegacia Regional recebeu, via Ofício nº 3911/2026/PCAC, do Departamento de Polícia Criminal (DPCI), notícia de fato acompanhada de documentação indicativa de que o acusado pode estar descumprindo as medidas acima relacionadas”, informou o delegado à juíza Marina Nogueira.

No comunicado que faz à magistrada, o delegado anexa reportagens e perfis de redes sociais que apontam atividade sindical exercida pelo dirigente em flagrante desrespeito à ordem judicial. O delegado também informou do possível descumprimento da ordem judicial por parte do ex-dirigente ao Ministério Público. Descumprimento de medida cautelar, em último caso, pode gerar prisão preventiva.

Condenação da Justiça expõe trabalho integrado

Na sentença da juíza de Direito Substituta da Comarca de Tarauacá, Marina Azevedo Pereira Nogueira, fica clara a ação integrada e articulada dos órgãos de fiscalização no combate ao desmatamento ilegal e à invasão de terras públicas. “Os relatórios do Imac e da Semapi identificam Samoel Moreira Cortes como um dos principais articuladores locais de ocupações irregulares”, contextualiza a decisão da magistrada.

“Por sua vez”, diz a juíza, “José Teles de Oliveira Filho, presidente do Sindicato Rural de Tarauacá, aparece descrito como incentivador e colaborador ativo na expansão das ocupações dentro do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório, inclusive com relatos de que teria promovido reuniões e intercedido junto a órgãos públicos a fim de conferir aparência de legitimidade à ocupação irregular de terras públicas estaduais”.

Os relatórios dos órgãos ambientais apresentaram à Justiça uma situação limite: por se tratar de uma “floresta ombrófila densa” (comunidade clímax ou popularmente conhecida como “mata fechada”, o impacto cometido pelos crimes organizados pelos condenados “são irreversíveis à biodiversidade, à fauna, ao solo e aos recursos hídricos locais”.

Operação Gregório motiva medidas cautelares

As medidas cautelares supostamente descumpridas e denunciadas pelo delegado à Justiça em Tarauacá têm como origem os crimes ambientais apontados pela Operação Gregório, executada em agosto de 2023.

A operação foi deflagrada pelo Ministério Público do Acre, em conjunto com a Polícia Civil, e constatou crimes ambientais (desmatamento sem autorização) e crimes fundiários (loteamentos irregulares). Tudo isso praticado em terra pública, na Floresta Estadual do Rio Gregório, no município de Tarauacá.

Em nota veiculada ontem (16) na Agência de Notícias do Ministério Público, foi informado que a Justiça condenou dois réus acusados pelos crimes registrados na operação, José Teles de Oliveira Filho e Samuel Moreira Cortes. Uma terceira pessoa (M.M.P) não foi condenada por falta de provas.

“Na sentença, proferida pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá em novembro de 2025, dois acusados foram condenados pelos crimes de desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público e por invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado no processo foi absolvido por ausência de provas suficientes de participação nos fatos”, diz a nota do Ministério Público.

Para o MP, a situação estava clara: “os acusados teriam participado de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual, com abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização ambiental”.

Samuel Moreira Cortes foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção pelo crime de invasão de terras públicas. O outro réu, José Teles de Oliveira Filho, foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.

A Justiça exigiu indenização de R$ 1 milhão para cada um dos condenados. Isso serve para reparar os danos ambientais. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre. O MP informa também que “os condenados já recorreram da decisão”.

A reportagem do ac24agro tentou ouvir José Teles de Oliveira Filho, mas, até a conclusão do texto, não obteve retorno. O espaço segue aberto.

Compartilhar esta notícia
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *