Produtor viabiliza quase 12 hectares de floresta plantada em Plácido

Área na Colônia Água Nova terá quase 20 mil mudas para cumprir exigência de reposição florestal prevista em lei

Luiz Eduardo Souza
Florestas preservadas no Acre: compensação de Reserva Legal será regulamentada pelo Programa de Regularização Ambiental.

Um Termo de Compromisso para Cumprimento de Reposição Florestal foi firmado no Acre prevendo a implantação de 11,93 hectares de floresta plantada no imóvel rural Colônia Água Nova, localizado no município de Plácido de Castro. O compromissário Alonço Oliveira da Costa deverá realizar o plantio entre março e maio de 2026, conforme estabelece o extrato publicado pelo órgão ambiental estadual.

Ao todo, deverão ser plantados 19.880 indivíduos distribuídos em duas espécies florestais, sendo uma nativa e uma exótica, conforme definido no Projeto Técnico de Reposição Florestal. A estimativa é que o plantio gere volumetria equivalente a 2.485 metros cúbicos de madeira, formando estoque florestal vinculado ao sistema de compensação ambiental.

A medida atende às exigências previstas na Lei Federal nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal, além de normas complementares federais e estaduais. O acompanhamento e a fiscalização ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Acre, que poderá realizar vistorias técnicas e monitoramento por sensoriamento remoto, sem aviso prévio.

Entre as obrigações do compromissário estão a apresentação de relatório técnico seis meses após a implantação do plantio, a comunicação prévia do início das atividades com antecedência mínima de 30 dias e a comprovação do efetivo plantio no prazo de até um ano após a aprovação do projeto técnico. A manutenção e os tratos silviculturais também são de responsabilidade integral do produtor.

Em caso de descumprimento, o termo prevê comunicação ao IBAMA para adoção de medidas administrativas, além da possibilidade de suspensão ou cancelamento do projeto e da licença ambiental vinculada à reposição florestal. Após a certificação das áreas plantadas, o órgão ambiental estadual poderá emitir o Certificado de Crédito de Reposição Florestal, instrumento que formaliza a regularidade da compensação.

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