A classificação da soja no Brasil segue o Regulamento Técnico que separa os grãos em dois grupos e fixa limites objetivos de umidade, impurezas e defeitos.
Com isso, temos uma padronização para a comercialização e se reduz o risco de descontos injustos na entrega. Uma atualização dessa classificação foi iniciada em 2022, mas ainda não avançou por falta de consenso entre os elos do setor.
Confira, a seguir, como essas definições impactam prática de contratação e negociação em campo e na indústria.
A classificação oficial da soja: padrões de comercialização
No Brasil, o Ministério da Agricultura define como a soja deve ser classificada a partir do Regulamento Técnico da Soja, definido pela Instrução Normativa 11, de 15 de maio de 2007, do Ministério da Agricultura (Mapa).
A revisão desse regulamento foi proposta em 2022 com abertura de consulta pública para atualizar o padrão oficial de classificação da soja e subprodutos, com foco em requisitos de identidade, qualidade, amostragem e rotulagem mais objetivos.
Sem consenso entre produtores, traders, governo e Embrapa, não houve aprovação de novo texto até início de 2026.
O Regulamento Técnico da Soja regula a amostragem, os grupos, subgrupos, classes e tipos da soja, além do modo de apresentação, marcação e rotulagem para comercialização. Assim, garante uniformidade e transparência no comércio, protegendo produtores, compradores e exportadores contra fraudes ou desclassificações indevidas.
De acordo com o Regulamento, existem dois grupos principais:
- Grupo I: soja destinada ao consumo in natura;
- Grupo II: soja destinada a outros usos.
O Grupo I é a soja de melhor qualidade, usada principalmente para consumo direto e indústrias que precisam de grãos perfeitos. O Grupo II inclui grãos para industrialização geral, incluindo aqueles com pequenos defeitos.
Essa divisão garante que cada tipo de soja vá para o lugar certo. Cooperativas usam esses critérios para definir preços diferentes, enquanto as indústrias escolhem a matéria-prima ideal para cada produto.
Como a soja é classificada por qualidade
Para ser considerada boa, a soja precisa ter no máximo 14% de umidade e menos de 1% de sujeira. Também não pode ter muitos grãos com defeitos.
Os defeitos incluem grãos mofados ou verdes demais. Cada tipo tem um limite permitido porque afeta a qualidade dos produtos finais. Por exemplo, grãos verdes podem deixar o óleo com gosto ruim.
A normativa do Mapa define que para classificação existem defeitos graves e leves. Os graves são aqueles cuja incidência compromete seriamente a aparência, conservação e qualidade do grão de soja, restringindo ou inviabilizando seu uso. São os grãos queimados, ardidos e mofados, com causas apontadas em material do Sistema Faep:
- Queimados: grãos ou pedaços carbonizados, causados por falta de controle na secagem.
- Ardidos: grãos ou pedaços totalmente fermentados, com coloração marrom/escura afetando a polpa, devido à umidade e calor excessivos.
- Mofados: grãos ou pedaços com fungos (mofo/bolor) visíveis a olho nu, provocados por falta de ventilação, umidade ou calor excessivos.
Defeitos leves são aqueles cuja incidência não restringe ou inviabiliza o uso do grão de soja, sem comprometer seriamente sua aparência, conservação ou qualidade. Incluem grãos fermentados, danificados, germinados, imaturos, chochos, esverdeados, amassados, partidos e quebrados:
- Fermentados: grãos com alteração visível na cor do cotilédone por fermentação, distinta dos ardidos; causados por umidade e calor excessivos.
- Germinados: grãos com emissão visível da radícula; causados por umidade e calor excessivos.
- Danificados: grãos com manchas, deformações, perfurações ou ataques por doenças/insetos; causados por falta de controle de pragas.
- Imaturos: grãos oblongos, intensamente verdes e enrugados por desenvolvimento incompleto.
- Amassados: grãos esmagados com cotilédones/tegumento rompidos por danos mecânicos, exceto trincados; causados por desregulagem na colhedora.
- Partidos e quebrados: pedaços de grãos sadios retidos em peneira de 3,0 mm de diâmetro; causados por colhedora desregulada.
- Esverdeados: grãos maduros com cotilédone totalmente esverdeado; colhidos prematuramente.
- Chochos: grãos irregulares, enrugados, atrofiados e sem massa interna; por deficiência fisiológica.
Como e onde ocorre a classificação dos grãos
A classificação dos grãos de soja acontece principalmente no recebimento e na expedição do produto. Isso ocorre quando o caminhão chega à cooperativa, cerealista, armazém ou esmagadora. Nesses pontos, avalia-se o lote para definir descontos, recusa, beneficiamento ou enquadramento no padrão.
Primeiro, há inspeção visual e olfativa da carga no veículo. Se aprovada, segue para amostragem: retiram-se amostras em pontos distribuídos e profundidades variadas. Elas são homogeneizadas para formar amostras representativas do lote.
Na classificação oficial, geram-se três amostras: arquivo/contraprova, para o interessado e para trabalho. Elas ficam identificadas e lacradas, servindo para conferências ou discordâncias.
A análise da amostra de trabalho mede impurezas, defeitos e umidade. Resulta em Laudo e Certificado de Classificação, que formalizam o grupo, classe e tipo conforme normativa oficial.
A classificação é obrigatória para soja à alimentação humana, compras públicas e importações em portos ou fronteiras. Deve ser feita por classificador habilitado de empresa credenciada no Mapa. Em divergências, ocorre arbitragem com nova análise das amostras guardadas.
*Conteúdo gerado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação Agro Estadão
