A produção de polpa de frutas e a fabricação artesanal de cachaça por microprodutores rurais podem ganhar novo fôlego no Acre com autorizações do Confaz para isenção do ICMS nessas operações.
O Convênio ICMS nº 121/2023 permite que os estados concedam isenção do ICMS nas saídas internas de polpa de fruta, produto amplamente associado à agroindústria familiar e ao aproveitamento da produção regional. No Acre, a medida pode fortalecer pequenas agroindústrias e ampliar mercados para frutas nativas e cultivadas.
Já o Convênio ICMS nº 11/2025 autoriza a isenção do imposto nas saídas internas promovidas por microprodutor rural de cachaça. O benefício pode estimular a produção artesanal, valorizar produtos regionais e abrir oportunidades ligadas ao turismo rural e à economia criativa.
