O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou novas regras para o ingresso, no Brasil, de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes. A medida está prevista na Portaria nº 872, de 12 de dezembro de 2025, e tem como objetivo reforçar a prevenção contra a introdução de pragas, doenças e agentes que representem risco ao patrimônio agropecuário, ao meio ambiente e à saúde pública nacional.
De acordo com o regulamento, passam a ser enquadrados como bens agropecuários uma ampla gama de produtos, incluindo animais e vegetais, seus produtos e subprodutos, bebidas como vinhos e derivados da uva, materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal, produtos de uso veterinário, alimentos para animais, fertilizantes, biofertilizantes, agrotóxicos, solos, alimentos de risco fitossanitário, produtos de madeira, resíduos agropecuários e insumos destinados a diagnóstico animal e vegetal, entre outros itens.
A norma estabelece que todos os bens agropecuários transportados como bagagem de viajantes deverão constar em uma Lista de Bens Agropecuários Proibidos e Permitidos, disponível no site do Mapa, na página do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Essa lista poderá ser atualizada a qualquer momento, em função de eventos sanitários, avanços no gerenciamento de riscos zoofitossanitários ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.
Nos casos em que houver exigência de autorização de importação, o viajante deverá portar documento emitido pelo próprio Ministério da Agricultura e Pecuária, contendo informações como a descrição do produto, quantidade, país de origem, meio e local de ingresso no território nacional, identificação do viajante e prazo de validade da autorização. O documento deverá ser apresentado no momento da entrada no país.
A portaria também define os procedimentos obrigatórios para os viajantes. Aqueles que transportarem produtos de ingresso proibido deverão realizar o descarte voluntário dos itens em locais apropriados ou declarar os bens por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), apresentando-se ao Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”. Já os produtos com ingresso permitido não exigem declaração para fins da fiscalização agropecuária.
Outro ponto importante é a obrigação de declaração por parte de viajantes que tenham visitado áreas de produção ou exposição agropecuária nos últimos 15 dias, medida que amplia o controle sanitário preventivo. Veículos, bagagens e viajantes também poderão ser selecionados para fiscalização com base em critérios de gerenciamento de risco definidos pelo Mapa.
O descumprimento das regras, o transporte de produtos proibidos ou a inobservância das exigências estabelecidas sujeitam o viajante às penalidades previstas na legislação vigente. Os produtos apreendidos ou descartados serão destinados a tratamentos específicos para mitigação de riscos zoofitossanitários, conforme normas do ministério.
Com a nova regulamentação, o Mapa reforça o controle sanitário nas fronteiras brasileiras e busca proteger a produção agropecuária nacional, considerada estratégica para a economia e para a segurança alimentar do país.
