IMAC reforça exigências para licenciamento ambiental

Medida atende decisão judicial e torna obrigatória a consulta ao IPHAN e à Funai mesmo em áreas sem registro de sítios arqueológicos

Luiz Eduardo Souza
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O Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 22, a Portaria nº 206, de 21 de outubro de 2025, que define novos procedimentos a serem adotados em processos de licenciamento ambiental no estado. A medida cumpre uma decisão judicial da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, assinada pelo juiz Jair Araújo Facundes, e reforça a necessidade de maior controle e transparência na liberação de atividades rurais.

De acordo com o documento, o IMAC deverá realizar consulta prévia ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em todos os processos de licenciamento ambiental, inclusive nos que envolvem atividades agropecuárias que não preveem corte raso de vegetação. A exigência vale mesmo que não exista registro no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA/IPHAN) ou em outros cadastros oficiais da presença de sítios arqueológicos na área de influência do empreendimento.

A portaria também determina a consulta obrigatória à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sempre que houver possibilidade de impacto direto em terras indígenas, garantindo que a instituição se manifeste antes da liberação de licenças.

Além das novas exigências, o IMAC continuará responsável pelo licenciamento de atividades agrícolas, pecuárias e agrossilvipastoris em áreas rurais consolidadas, bem como pelo licenciamento de manejo de pastagens, limpeza, roçada e reincorporação de áreas em pousio — desde que o período de descanso do solo não ultrapasse cinco anos.

O texto ressalta ainda que a portaria será aplicada em conformidade com a Lei Estadual nº 15.190/2025, assim que ela entrar em vigor. O novo normativo revoga a Portaria IMAC nº 1, de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial em 10 de janeiro deste ano.

A decisão vem em um momento de revisão das normas estaduais sobre licenciamento ambiental, como a Resolução CEMAF nº 2/2022, que trata do uso alternativo do solo em atividades agropecuárias e está sendo reavaliada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (CEMAF).

Com a nova portaria, o governo estadual reforça o compromisso de alinhar os procedimentos de licenciamento às normas federais e às decisões judiciais, buscando garantir a proteção do patrimônio arqueológico e dos territórios indígenas, sem abrir mão do desenvolvimento sustentável das atividades produtivas no Acre.

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