Produtores rurais e demais responsáveis por imóveis no campo têm até 30 de setembro de 2026 para entregar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A obrigação alcança proprietários, titulares do domínio útil, posseiros, usufrutuários e condôminos de imóveis rurais.
A declaração também deve ser apresentada por pessoas que perderam a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro de 2026 e a data de entrega da DITR, inclusive nos casos de transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.
Além de cumprir a exigência fiscal dentro do prazo, manter a documentação do imóvel rural regularizada é importante para produtores que precisam acessar linhas de financiamento ou realizar operações comerciais. O ITR está entre os documentos que podem ser exigidos por instituições financeiras na análise de crédito rural.
Mudança no formato da declaração
Uma das novidades de 2026 está relacionada à forma de transmissão da declaração para determinados contribuintes. Pessoas jurídicas, independentemente do tamanho da área rural, e pessoas físicas que sejam titulares de imóveis com mais de 100 hectares devem realizar a declaração por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal da Receita Federal.
O acesso ao serviço exige autenticação de nível Prata ou Ouro na conta do usuário.
Diante da mudança, a recomendação é que os proprietários verifiquem previamente qual modalidade de declaração se aplica ao imóvel e providenciem tanto a transmissão da DITR quanto o pagamento do imposto dentro do prazo estabelecido.
Imposto pode ser pago em até quatro parcelas
Além da entrega da declaração, o contribuinte precisa observar as regras para o pagamento do ITR.
Quando o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única, com vencimento em 30 de setembro, mesma data-limite para a entrega da declaração.
Nos casos em que o imposto for superior a R$ 100, o contribuinte poderá optar pelo pagamento em até quatro parcelas, desde que cada cota tenha valor mínimo de R$ 50. A primeira parcela também vence em 30 de setembro.
O planejamento do pagamento é importante para evitar que a regularização fiscal do imóvel fique pendente, principalmente para produtores que dependem de financiamentos, empréstimos ou outras operações vinculadas à atividade rural.
Regularidade fiscal ganha importância no campo
O ITR não deve ser tratado apenas como mais uma obrigação tributária anual. A documentação relacionada ao imposto pode ser utilizada na análise da situação fiscal e documental da propriedade e pode ser solicitada em operações de crédito, empréstimos e outras relações comerciais envolvendo o imóvel rural.
Por isso, produtores devem ficar atentos às exigências, ao formato correto de declaração e aos prazos de pagamento, evitando pendências que possam dificultar futuras operações financeiras ou comerciais.
O prazo para a entrega da DITR 2026 termina em 30 de setembro. Por isso, a recomendação é que os responsáveis pelos imóveis rurais não deixem a declaração e o recolhimento do imposto para os últimos dias, garantindo a regularidade fiscal da propriedade e evitando dificuldades em futuras operações de crédito ou negócios envolvendo o imóvel.
