O governo do Acre publicou nesta sexta-feira, 14, a Lei nº 4.834, que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a saída interestadual de café conilon cru, em coco ou em grãos produzidos no estado. A medida estabelece que a carga tributária efetiva seja de 7% sobre o valor da operação. A sanção foi assinada pela governadora Mailza Assis Cameli (Progressistas).
O benefício vale para vendas destinadas a contribuintes do ICMS em outros estados e é direcionado exclusivamente a produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, localizados no Acre.
A legislação, no entanto, estabelece duas exceções. A redução não será aplicada às operações destinadas aos estados de Mato Grosso e Rondônia.
Outro requisito previsto é que o imposto destacado na nota fiscal seja recolhido por meio do documento de arrecadação antes do início do transporte da mercadoria. O pagamento deverá ser feito individualmente a cada operação, sem utilização de créditos para quitar o valor devido.
A lei também autoriza o Poder Executivo a regulamentar a medida e estabelecer condições adicionais para que os produtores possam utilizar o benefício.