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Acre reduz ICMS do café conilon, mas exclui operações com MT e RO

A redução não será aplicada às operações destinadas aos estados de Mato Grosso e Rondônia

Por ac24horas ·

O governo do Acre publicou nesta sexta-feira, 14, a Lei nº 4.834, que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a saída interestadual de café conilon cru, em coco ou em grãos produzidos no estado. A medida estabelece que a carga tributária efetiva seja de 7% sobre o valor da operação. A sanção foi assinada pela governadora Mailza Assis Cameli (Progressistas).

O benefício vale para vendas destinadas a contribuintes do ICMS em outros estados e é direcionado exclusivamente a produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, localizados no Acre.

A legislação, no entanto, estabelece duas exceções. A redução não será aplicada às operações destinadas aos estados de Mato Grosso e Rondônia.

Outro requisito previsto é que o imposto destacado na nota fiscal seja recolhido por meio do documento de arrecadação antes do início do transporte da mercadoria. O pagamento deverá ser feito individualmente a cada operação, sem utilização de créditos para quitar o valor devido.

A lei também autoriza o Poder Executivo a regulamentar a medida e estabelecer condições adicionais para que os produtores possam utilizar o benefício.

Escrito por Rebeca Martins Fonte: AC24Horas
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