A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença que determinou a destituição e o afastamento da então presidente da Cooperativa dos Agricultores Familiares Rurais do Acre (Coopafer). A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0702670-72.2025.8.01.0912.
Segundo a ementa do processo, a Justiça considerou comprovadas irregularidades administrativas, incluindo gestão temerária, ausência de prestação de contas, falsificação de assinaturas, nepotismo e desvio de finalidade. O colegiado também reconheceu a validade de provas documentais e eletrônicas, incluindo mensagens de WhatsApp, e rejeitou alegações de cerceamento de defesa e perda superveniente do objeto da ação.
Com isso, os desembargadores negaram o recurso apresentado pela ex-presidente e pela Coopafer, mantendo integralmente a decisão de primeira instância. De acordo com o superintendente da Organização das Cooperativas Brasileiras no Acre (OCB Acre), Rodrigo Forneck, a Coopafer não possui registro junto à entidade que representa o cooperativismo no estado.
