Os pescadores e pescadoras profissionais que tiveram a licença analisada e deferida a partir de janeiro de 2026 deverão preencher e enviar o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) referente aos anos de 2021 a 2024. A determinação foi publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura por meio da Portaria nº 704, de 15 de junho de 2026.
De acordo com a norma, o envio do documento deverá ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2026. O objetivo é complementar informações sobre o exercício da atividade pesqueira dos profissionais que tiveram seus registros regularizados neste ano.
A portaria estabelece que os anos que deverão ser informados no relatório seguirão a data do primeiro registro constante na licença do pescador ou da pescadora profissional.
O preenchimento do REAP será feito exclusivamente pela internet, em área específica disponibilizada no portal oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura. O acesso deve ser realizado pelo menu “Assuntos”, em seguida pelo tópico “Registro, Monitoramento e Pesquisa” e, posteriormente, pela aba “Pescador e Pescadora Profissional”, onde está disponível o card “REAP simplificado”.
O ministério alerta que o não preenchimento e o não envio do relatório dentro do prazo estabelecido poderão resultar na aplicação de sanções administrativas previstas na Portaria nº 127, de 2023, que regulamenta procedimentos relacionados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
A medida entra em vigor imediatamente e afeta milhares de profissionais da pesca em todo o país, incluindo trabalhadores da pesca artesanal que tiveram suas licenças analisadas e deferidas neste ano.
Para o setor pesqueiro, o REAP é um instrumento importante para reunir informações sobre a atividade desenvolvida pelos pescadores brasileiros, contribuindo para o monitoramento da produção pesqueira e para a formulação de políticas públicas voltadas ao segmento.
