A Vara Única da Comarca de Epitaciolândia publicou nesta quinta-feira, 23, a Portaria nº 1500/2026, estabelecendo uma série de regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes durante a realização do XII Circuito Country no município.
A decisão é assinada pela juíza de Direito Joelma Ribeiro Nogueira e tem como base o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando o dever do Estado de assegurar a proteção integral ao público infantojuvenil e prevenir situações de negligência, exploração e violência.
De acordo com a portaria, fica proibida a permanência de crianças com até 12 anos incompletos desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais a partir das 20h59 nos locais de desfile, dança, baile, ruas, avenidas e demais áreas do perímetro do evento.
Já para adolescentes entre 12 e 18 anos, a permanência desacompanhada fica proibida a partir das 23h59, também nos espaços destinados à festividade.
A norma permite a presença de crianças e adolescentes desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais e não se encontrem em situação de risco. O documento detalha como situações de risco a presença de menores desacompanhados, a exposição a pessoas embriagadas, o contato com substâncias ilícitas ou a permanência em ambientes inadequados.
Nos casos em que for identificada situação de risco, o Conselho Tutelar deverá ser acionado imediatamente, com apoio da equipe de abordagem social do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), para aplicação das medidas previstas no ECA. As ocorrências também poderão ser encaminhadas ao Ministério Público para responsabilização dos responsáveis.
A portaria prevê ainda medidas específicas para casos envolvendo crianças e adolescentes estrangeiros e reforça que é crime fornecer bebidas alcoólicas ou qualquer substância que cause dependência a menores de idade.
Outro ponto destacado no documento é a proibição de hotéis e estabelecimentos de hospedagem receberem crianças e adolescentes desacompanhados dos responsáveis legais. O descumprimento pode resultar em multa e até interdição temporária do estabelecimento.
A decisão foi encaminhada a órgãos como o Tribunal de Justiça do Acre, Ministério Público, polícias Civil, Militar e Federal, Conselho Tutelar, CREAS, Câmara Municipal e imprensa local, com recomendação de ampla divulgação e apoio no cumprimento das medidas.
