O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aprovou sua Política de Inovação, estabelecendo diretrizes para estimular a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a criação de soluções inovadoras voltadas à proteção ambiental e ao enfrentamento da crise climática. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 25, de 26 de fevereiro de 2026, assinada pelo presidente do órgão, Rodrigo Agostinho.
A nova política está alinhada ao Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e organiza internamente como o Ibama poderá atuar na celebração de parcerias, na gestão da propriedade intelectual e na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
Entre os principais objetivos estão o fortalecimento das ações de fiscalização, licenciamento ambiental, monitoramento, manejo integrado do fogo e conservação da biodiversidade, além do estímulo à bioeconomia, à transição energética sustentável, à descarbonização e ao desenvolvimento regional de baixo carbono. O texto também destaca a importância da modernização tecnológica e da ampliação da governança de dados ambientais.
A política prevê que o Ibama poderá firmar acordos com instituições públicas e privadas, universidades, empresas, organismos internacionais e fundações de apoio para desenvolver projetos conjuntos de pesquisa e inovação. Também estão autorizados convênios com transferência de recursos financeiros, contratos de prestação de serviços técnicos especializados e instrumentos de cooperação internacional em ciência e tecnologia.
Um dos pontos centrais é a regulamentação da propriedade intelectual. Caso uma tecnologia seja desenvolvida exclusivamente com uso da estrutura e do capital intelectual do Ibama, a titularidade será da autarquia. No entanto, os servidores criadores terão direito a participação nos ganhos econômicos obtidos com eventual licenciamento ou transferência da tecnologia, com percentual mínimo de 5% e máximo de um terço do valor arrecadado.
Nos casos de projetos realizados em parceria, a divisão da titularidade e dos resultados deverá estar prevista no instrumento jurídico firmado entre as partes. A política também estabelece regras para proteção de patentes, programas de computador, cultivares, marcas, desenhos industriais e outras criações passíveis de registro.
A estrutura responsável por conduzir a política será o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), vinculado à Assessoria de Gestão Estratégica do Ibama. Caberá ao NIT analisar propostas de parceria, avaliar pedidos de proteção intelectual, acompanhar projetos e estimular a cultura de inovação dentro da instituição.
A norma ainda prevê a concessão de bolsas de estímulo à inovação, a possibilidade de contratação de encomendas tecnológicas — quando há necessidade de desenvolver solução específica com risco tecnológico — e a participação do Ibama em ambientes promotores de inovação, como parques tecnológicos e incubadoras.
Outro destaque é a abertura para que inventores independentes, mediante comprovação de pedido de patente, solicitem ao Ibama a adoção de suas criações, caso haja interesse institucional em desenvolvê-las.
Com a formalização da Política de Inovação, o Ibama passa a contar com base normativa própria para estruturar parcerias estratégicas, ampliar sua atuação tecnológica e integrar ciência e gestão ambiental, buscando soluções inovadoras para os desafios ambientais e climáticos do país.
