O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) publicou decisões que extinguem os direitos de proteção de quatro cultivares registradas no Brasil. As medidas foram tomadas com base no artigo 40 da Lei nº 9.456/1997, que trata da renúncia por parte do detentor da proteção.
Entre as decisões está a extinção dos direitos da cultivar de mamona (Ricinus communis L.) denominada Kika, anteriormente protegida sob titularidade da The State of Israel, Ministry of Agriculture & Rural Development, Agricultural Research Organization (A.R.O), Volcani Center, de Israel. Também foi publicada a extinção da proteção da soja GMX Guri RR, da empresa brasileira Gaúcha Melhoramento e Avanço em Genética Ltda.
No segmento de flores ornamentais, perderam a proteção as cultivares de crisântemo DLFALAM13, da empresa holandesa Deliflor Royalties B.V., e de calanchoe Dokalnol, da Dümmen Group B.V., também da Holanda. Em todos os casos, a decisão decorre de renúncia formal dos titulares.
Com a extinção dos direitos de proteção, as cultivares deixam de estar sob exclusividade comercial garantida pelo sistema de proteção de cultivares, o que pode permitir sua utilização por terceiros, respeitadas outras normas vigentes. O SNPC informou que está aberto prazo de 60 dias para apresentação de recursos, contados a partir da publicação das decisões.
A proteção de cultivares no Brasil é o mecanismo que assegura ao obtentor direitos de exploração comercial exclusiva por determinado período, incentivando o investimento em melhoramento genético vegetal e inovação no agronegócio.
