O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) confirma que há sete cadastros de profissionais e empresas que atuam na prestação de “serviços agrícolas” no Acre.
A base legal que regulamenta a atuação dessas empresas está fundamentada na lei 7.802/1989, no Decreto 4.074/2002 e na portaria do Mapa 298/2021. De uma maneira muito sintética, os textos deixam claro que o registro no Mapa é obrigatório para empresas prestadoras de serviços agrícolas, operadores comerciais com drone ou produtos que aplicam agrotóxicos para terceiros (em tese, pessoa física não pode operar drone sem CNPJ).
Para que uma empresa esteja reconhecida como “regular” por parte do Mapa, é preciso que o CNPJ esteja ativo, com contrato social e CNAE compatível com a atuação dos serviços agrícolas. Também é necessário ter endereço físico, com alvará de funcionamento e registro ativo junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf).
Também é obrigatório que a empresa tenha um responsável técnico (RT), que deve ter formação compatível (Engenheiro Agrônomo), com registro junto ao Crea/AC e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) válida.
Além disso, é preciso que o Mapa esteja informado sobre qual equipamento a empresa está operando, com especificações técnicas claras, incluindo o tipo de sistema de pulverização. O operador do drone também precisa comprovar treinamento.
A empresa também precisa estar licenciada junto aos órgãos ambientais. Se não tiver licença, não haverá registro oficial.
Autuação
O Mapa esclarece os pontos que podem gerar autuação:
- Drone não informado;
- Licença ambiental vencida;
- Falta de registro de aplicação;
- Responsável Técnico inexistente ou irregular;
- Operar sem registro;
- Produto fora da bula
