O uso de drones para aplicação de agrotóxicos no Acre está sujeito às mesmas regras da aviação agrícola convencional. Quem pretende atuar com pulverização aérea precisa estar devidamente registrado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e atender a uma série de exigências técnicas e ambientais.
Atualmente, apenas seis empresas e 11 aeronaves estão autorizadas a operar no estado, conforme dados da Superintendência Federal de Agricultura no Acre.
A aplicação aérea com drones é enquadrada como aviação agrícola e tem como base a Lei nº 7.802/1989, o Decreto nº 4.074/2002 e a Portaria MAPA nº 298/2021. Isso significa que não se trata apenas da compra do equipamento: é necessário cumprir etapas formais antes de iniciar qualquer operação.
O que é exigido
Para atuar legalmente, é obrigatório:
• CNPJ ativo e empresa formalizada;
• CNAE compatível com a atividade;
• Alvará de funcionamento;
• Registro como aplicador no órgão estadual de defesa agropecuária;
• Responsável Técnico (RT) com formação compatível, como engenheiro agrônomo, registro no conselho profissional e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) válida;
• Drone identificado com marca, modelo e número de série;
• Regularidade junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
• Licença ambiental válida ou documento oficial de dispensa.
Pessoa física não pode operar comercialmente sem CNPJ, e produtores que aplicam para terceiros também precisam estar regularizados.
O pedido de registro deve ser protocolado junto ao Mapa, preferencialmente pelo sistema eletrônico oficial, com envio de toda a documentação exigida. O órgão pode solicitar complementações e realizar vistoria antes da autorização.
Além disso, as empresas devem manter registros detalhados de cada aplicação, incluindo data, local, produto utilizado, dose, responsável técnico e operador.
Regularização como garantia de segurança
O superintendente do Mapa no Acre, Paulo Trindade, afirma que o uso da tecnologia é bem-vindo, mas precisa seguir rigorosamente a legislação.
“É muito importante o desenvolvimento de produtores com a utilização de drones. Estamos falando de tecnologia e de economicidade. Apesar do valor do equipamento ser vultuoso, em grandes áreas o produtor recupera esse investimento ao evitar perdas causadas pela entrada de tratores na lavoura”, destacou.
Segundo ele, além de representar avanço tecnológico, a regularização garante que a aplicação seja feita dentro das normas de sanidade e segurança alimentar.
“É necessário ter capacitação e desenvolvimento nessa área. Colocamos nossos setores à disposição para que tudo seja feito seguindo à risca a legislação de sanidade e a legislação brasileira”, reforçou.
Operar sem registro, sem responsável técnico ou com licença ambiental vencida pode gerar autuações e penalidades.
