Mapa publica ato com alterações em registros de agrotóxicos

Documento autoriza importações, inclui novos formuladores internacionais e aprova mudanças de titularidade de produtos já registrados no país

Luiz Eduardo Souza

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou o Ato nº 10, de 19 de fevereiro de 2026, que trata de alterações em registros de agrotóxicos já autorizados para uso no Brasil. A medida foi adotada com base no Decreto nº 4.074, que regulamenta a Lei de Agrotóxicos no país.

O documento não se refere a novos registros inéditos, mas a procedimentos de pós-registro, como autorizações de importação de produtos técnicos, inclusão de novos fabricantes internacionais, transferência de titularidade de registros e ampliação de marcas comerciais vinculadas a produtos já aprovados.

Importações e novos formuladores

Entre as autorizações concedidas, estão permissões para importação de produtos técnicos por empresas do setor agrícola, além da inclusão de novos formuladores estrangeiros — com destaque para indústrias localizadas na China, Índia e Paraguai.

Grandes companhias do agronegócio aparecem entre as beneficiadas pelas alterações, como a Syngenta, a Cargill Agrícola S.A. e a Louis Dreyfus Company Brasil.

Ingredientes ativos

O ato também contempla ajustes envolvendo ingredientes ativos amplamente utilizados na agricultura brasileira, como glifosato, 2,4-D, acefato, azoxistrobina, aminopiralide e fluazinam, entre outros.

Além disso, houve registros relacionados a produtos biológicos, incluindo alterações envolvendo microrganismos utilizados no controle biológico de pragas.

Procedimento regulatório

As alterações de pós-registro são procedimentos administrativos previstos na legislação e permitem ajustes técnicos e comerciais após a concessão do registro inicial. Entre os casos autorizados estão:

  • Transferência de titularidade de registro entre empresas;
  • Inclusão de novas marcas comerciais;
  • Inclusão de produtos técnicos em formulações já registradas;
  • Atualização de dados de fabricantes.

O ato entrou em vigor na data de sua publicação.

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