A eleição da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre (FAEAC) para o mandato 2026/2030 entra em uma das etapas mais decisivas do processo: o registro de chapas. Com edital já publicado e Comissão Eleitoral formalmente constituída, o pleito segue as regras previstas no Estatuto Social da entidade e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com exigências documentais detalhadas para todos os candidatos.
O prazo para registro das chapas é de 15 dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do aviso resumido do edital. O pedido deve ser protocolado na Secretaria da entidade, em duas vias, obrigatoriamente assinado pelo candidato à Presidência da chapa. No entanto, embora o requerimento principal seja único, praticamente toda a documentação exigida deve ser apresentada individualmente por cada integrante da composição.
Entre os documentos obrigatórios está a ficha de qualificação pessoal, em duas vias e devidamente assinada, além da cópia autenticada do documento de identidade. Cada candidato também deve comprovar a condição de empregador rural, seja por meio do Certificado de Cadastro Rural (CCIR) ou por documento expedido pelo sindicato filiado à Federação, atestando o exercício da atividade rural nos últimos 12 meses.
Outro requisito essencial é a apresentação de documento emitido pelo sindicato comprovando o pleno gozo dos direitos sindicais e a condição de associado há pelo menos 12 meses. Também é necessária a comprovação de quitação da Contribuição Sindical Rural relativa aos últimos cinco exercícios, ou dos exercícios devidos, caso o candidato seja contribuinte por período inferior.
A legislação ainda exige que o candidato comprove o exercício da atividade rural por mais de dois anos. Essa comprovação pode ser feita por meio de documento que ateste a condição de empregador rural nesse período ou, alternativamente, pela apresentação de documentação que comprove a propriedade, posse ou exploração de imóvel rural com área superior a dois módulos rurais da região. A norma permite que seja apresentado apenas um dos documentos previstos para atender a esse requisito.
Cada integrante da chapa deve também apresentar declaração formal de inexistência de causas de inelegibilidade, conforme previsto na CLT, declarando estar no pleno gozo dos direitos sindicais e políticos e não incorrer nas hipóteses impeditivas previstas na legislação.
O cronograma eleitoral prevê, ainda, prazos para saneamento de eventuais irregularidades na documentação, possibilidade de impugnação de candidaturas, apresentação de contrarrazões, julgamento e interposição de recursos, assegurando transparência, ampla defesa e segurança jurídica ao processo.
A eleição em primeira convocação está marcada para o dia 26 de março de 2026, na sede da FAEAC, em Rio Branco, com previsão de segunda e terceira convocações, caso não seja atingido o quórum necessário. A posse dos eleitos está prevista para o dia 28 de maio de 2026, primeiro dia útil após o término do mandato vigente.
O edital completo, com todas as regras, prazos e orientações detalhadas, pode ser consultado no site oficial da instituição: https://faeac.org.br/site/.
Com regras claras, prazos definidos e exigências documentais detalhadas, o processo eleitoral reforça o compromisso da FAEAC com a legalidade e a organização institucional na renovação de sua Diretoria e Conselho Fiscal para o próximo quadriênio.
