Benefícios fiscais estimulam produção de polpa e cachaça no Acre

Convênios autorizam isenção de ICMS para produtos ligados à agroindústria de pequeno porte

Luiz Eduardo Souza
Preços das frutas oscilaram na Ceasa de Rio Branco em novembro, com alta da laranja e do mamão e queda da banana e da maçã. Foto: Reprodução.

A produção de polpa de frutas e a fabricação artesanal de cachaça por microprodutores rurais podem ganhar novo fôlego no Acre com autorizações do Confaz para isenção do ICMS nessas operações.

O Convênio ICMS nº 121/2023 permite que os estados concedam isenção do ICMS nas saídas internas de polpa de fruta, produto amplamente associado à agroindústria familiar e ao aproveitamento da produção regional. No Acre, a medida pode fortalecer pequenas agroindústrias e ampliar mercados para frutas nativas e cultivadas.

Já o Convênio ICMS nº 11/2025 autoriza a isenção do imposto nas saídas internas promovidas por microprodutor rural de cachaça. O benefício pode estimular a produção artesanal, valorizar produtos regionais e abrir oportunidades ligadas ao turismo rural e à economia criativa.

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