Sema orienta produtores sobre cancelamento de Cadastro Ambiental Rural após decisão do MPF

Após cancelamento de 1.788 cadastros ambientais, Sema reforça orientações e lista documentos necessários para nova inscrição; produtores sem documentação devem buscar o Incra

Luiz Eduardo Souza
Secretário de Meio Ambiente, Leonardo Carvalho (à esquerda), e o superintendente do Incra, Márcio Alécio. Foto: Uêslei Araújo/Sema
Secretário de Meio Ambiente, Leonardo Carvalho (à esquerda), e o superintendente do Incra, Márcio Alécio. Foto: Uêslei Araújo/Sema

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) está prestando orientações aos produtores rurais que tiveram os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) cancelados após o Despacho nº 1627 do Ministério Público Federal (MPF), que orientou pelo cancelamento de 1.788 cadastros no Acre.

O secretário de Estado de Meio Ambiente, Leonardo Carvalho, destacou o compromisso do governo estadual em buscar soluções rápidas para o problema.

“Se for necessário, vamos fazer mutirões para acelerar esse processo. Vamos identificar os municípios com maior número de inconsistências e, se necessário, divulgar um calendário em momento oportuno”, afirmou o secretário.

O superintendente regional do Incra no Acre, Márcio Alécio, reforçou a atuação integrada entre os órgãos ambientais e fundiários e ressaltou a importância da regularização do CAR para os produtores.

“Estamos trabalhando juntos para avançar na regularização fundiária e ambiental de glebas não destinadas no estado do Acre, levando segurança jurídica para quem depende desse documento para acessar crédito e várias outras políticas públicas”, destacou.

O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Ele reúne informações sobre áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal, remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito (como pantanais e planícies pantaneiras), além de áreas consolidadas.

Sem o CAR, o produtor rural fica impedido de:

  • Obter financiamentos bancários;
  • Transportar gado legalmente;
  • Participar de programas e políticas públicas voltadas ao setor agropecuário.

Para realizar a nova inscrição no CAR, além dos documentos pessoais, o produtor deve apresentar pelo menos um dos seguintes documentos que comprovem a posse ou a propriedade da terra:

  • Contrato de Concessão de Uso (CCU);
  • Contrato de Concessão do Direito Real de Uso (CCDRU);
  • Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO);
  • Licença de Ocupação (LO);
  • Autorização de Ocupação (AO);
  • Título Definitivo;
  • Certidão de Matrícula do imóvel;
  • Comprovante de solicitação de regularização fundiária junto ao Incra;
  • Planta e memorial descritivo da parcela (se houver).

Os balcões de atendimento da Sema e do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) poderão apoiar nesta etapa de inscrição. As pessoas que tiveram seu CAR cancelado e que ainda não possuem documentações da área ocupada, devem procurar o Incra para tratar da regularização fundiária.

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