O pleno da Corte de Contas do TCE/AC reúne-se extraordinariamente nesta terça-feira (7) para avaliar o caso da lista tríplice do Ministério Público de Contas com a vaga deixada pelo decano Valmir Ribeiro. A conselheira Naluh Gouveia quer aproveitar a ocasião para apresentar ao grupo a apreciação do julgamento do mérito da medida cautelar que suspendeu a compra de um terreno de 75,5 hectares por R$ 22,6 milhões que o Governo do Acre faria, com o argumento de realizar no local a Expoacre e a construção da sede da Secretaria de Estado de Agricultura.
A relatora do processo na Corte de Contas é a conselheira Naluh Gouveia. Na decisão monocrática, a conselheira estabeleceu o prazo de 48 horas para que o Governo do Acre respondesse alguns questionamentos feitos pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Acre. O prazo encerrou ontem (6).
O Governo do Acre respondeu dentro do prazo. Após reforçar de que atendeu à decisão do TCE e não realizou nenhuma compra em função de desapropriação, o Governo do Acre seguiu a seguinte tese: “desapropriação não é contrato”. Essa é a justificativa do Governo do Acre para, por exemplo, não registrar o ato administrativo no sistema LICON.
Esse sistema é utilizado pelo TCE para acompanhar licitações, contratos, aditivos. É por esse sistema que a Corte de Contas tem condições de acompanhar passo a passo os gastos governamentais com transparência. Mas é um sistema que precisa ser alimentado pela própria administração pública.
“Transparência garantida: a documentação apresentada supre qualquer alegação de falta de acesso às informações. Desapropriação não é contrato. Trata-se de ato administrativo unilateral, e não contrato. Portanto, não há obrigação de registro no sistema LICON, afastando a falha apontada pela área técnica”, defende-se o Governo do Acre, na resposta que deu ao TCE.
Alguns técnicos do TCE ouvidos lembram que o próprio Governo do Acre comprou “uma área até maior para construção de um pólo logístico, ali na região do Cidade do Povo. Foi comprado por mais de R$ 5 milhões e dividido em várias parcelas”, disse o técnico, comparando com os atuais 75,5 hectares que o Governo do Acre quer pagar R$ 22,6 milhões.
Veja a síntese da explicação do Governo do Acre ao TCE:
1. Cumprimento da decisão cautelar
• A SEAGRI informa que não realizou o pagamento da indenização, atendendo à determinação do TCE. 
• Foram anexados documentos, incluindo o processo administrativo completo da desapropriação, visando garantir transparência e permitir análise integral.
2. Defesa da regularidade do procedimento
A manifestação sustenta que não há irregularidades, com base nos seguintes argumentos:
• Transparência garantida: A documentação apresentada supre qualquer alegação de falta de acesso às informações.
• Desapropriação não é contrato:
• Trata-se de ato administrativo unilateral, e não contrato.
• Portanto, não há obrigação de registro no sistema LICON, afastando a falha apontada pela área técnica. 
3. Legalidade da desapropriação
• O procedimento atende ao Decreto-Lei nº 3.365/1941, com:
• Justificativa de utilidade pública (instalações da SEAGRI, centro técnico, Expoacre etc.);
• Avaliação técnica do imóvel;
• Indenização fixada em R$ 22,6 milhões, dentro de parâmetros técnicos (valor médio de mercado). 
4. Regular instrução do processo
• Todos os requisitos da Lei Estadual nº 3.885/2021 foram cumpridos, incluindo:
• Justificativa técnica;
• Laudo de avaliação;
• Declarações orçamentárias e financeiras;
• Parecer jurídico;
• Documentação imobiliária e técnica completa.
5. Pedido final
A SEAGRI requer:
• Revogação da medida cautelar (liberação do pagamento);
• Reconhecimento da legalidade do procedimento;
• Arquivamento do processo de inspeção.
Conclusão
A defesa sustenta que o processo de desapropriação é legal, transparente e devidamente instruído, e que a cautelar deve ser revogada por ausência de irregularidades.
