A Suprema Corte dos Estados Unidos (EUA) decidiu nesta sexta-feira, 20, que o presidente Donald Trump extrapolou sua autoridade ao impor um amplo aumento de tarifas sobre importações de praticamente todos os parceiros comerciais norte-americanos, no chamado tarifaço. Na prática, a decisão derruba as tarifas adicionais de 10% ou as de 40% aplicadas desde abril de 2025 à maior parte das origens exportadoras ao mercado norte-americano.
A medida abre uma janela de alívio para produtos do agronegócio brasileiro que ficaram de fora das isenções concedidas na reta final de 2025. Assim, espera-se que produtos como café solúvel, uva, mel e pescados recuperem sua competitividade no mercado dos EUA. Esses itens não foram contemplados nas duas rodadas anteriores de isenção tarifária, que beneficiaram os principais embarques do Brasil, como café em grão e carne bovina.
Levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aponta que as mercadorias não contempladas nas isenções anteriores representaram 45% do valor exportado pelo Brasil aos EUA em 2024. A reversão das tarifas, portanto, atinge quase metade da pauta exportadora brasileira ao mercado norte-americano.
O que permanece em vigor?
Apesar da decisão da Suprema Corte, as tarifas específicas sobre aço e alumínio, inclusive sobre produtos brasileiros, não se alteram. Essas cobranças seguem amparadas na chamada Seção 232 da lei de comércio dos EUA. Esse instrumento jurídico é voltado exclusivamente à segurança nacional dos EUA.
Lei não autoriza criação de tarifas unilaterais
Por seis votos a três, a maioria dos ministros concluiu que a lei invocada pelo governo Trump não autoriza o presidente a criar tarifas de forma unilateral. O presidente da Corte, John Roberts, relatou o caso e defendeu que o governo precisa demonstrar “autorização clara do Congresso” para instituir aumentos tarifários dessa magnitude.
A ação foi movida por empresas impactadas pelas tarifas e por 12 estados norte-americanos governados, majoritariamente, por democratas. O processo questionou o uso da legislação para impor impostos de importação sem aprovação do Congresso.
