Ministério da Pesca cria grupo para revisar regras do registro de pescadores artesanais

Ministério da Pesca cria grupo para revisar regras do registro de pescadores artesanaisColegiado terá dois anos para avaliar critérios do RGP, propor melhorias no sistema e discutir medidas de monitoramento da atividade

Redação
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No Acre, há 17,3 pescadores para cada grupo de 1 mil habitantes, aponta reportagem. (Foto: Diego Gurgel/Secom)

O Ministério da Pesca e Aquicultura instituiu, por meio da Portaria nº 633, de 18 de fevereiro de 2026, um grupo de trabalho para discutir o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) na categoria de pescador e pescadora profissional artesanal. A norma é assinada pelo ministro André de Paula e cria o GT-RGP Pescador Artesanal, com caráter consultivo.

O colegiado terá como atribuições avaliar os critérios e procedimentos para inscrição, manutenção e atualização do RGP, além de propor aperfeiçoamentos ao sistema PesqBrasil – RGP Pescador e Pescadora Profissional. Também caberá ao grupo discutir estratégias para garantir o acesso e a manutenção da licença dos pescadores artesanais e fortalecer o monitoramento da atividade pesqueira.

A coordenação ficará a cargo da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, vinculada ao Ministério da Pesca e Aquicultura. O grupo contará ainda com representantes de entidades nacionais do setor, como a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), o Movimento Nacional dos Pescadores (MONAPE) e o Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP), entre outras organizações.

As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, com convocação ordinária semestral ou extraordinária a qualquer tempo. O quórum para deliberação será de maioria simples, e a participação dos membros será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

O grupo terá prazo de 24 meses para concluir os trabalhos e deverá apresentar relatório final ao ministro. A portaria também revoga a norma anterior que tratava do tema e estabelece que a divulgação de discussões em curso dependerá de anuência prévia dos integrantes do colegiado.

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