O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou portaria que estabelece novos parâmetros e procedimentos para a gestão e operacionalização do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, o Fomento Rural. A medida detalha regras para seleção, pagamento e acompanhamento das famílias beneficiárias.
Pela norma, o benefício financeiro será pago em duas parcelas. A primeira será liberada após assinatura do termo de adesão e apresentação do projeto produtivo familiar, que ainda não tem data fixa. Já a segunda dependerá da comprovação da utilização da primeira parcela e da confirmação técnica da execução do projeto. O pagamento será operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, com base em informações do Cadastro Único e sistemas de gestão do próprio ministério.
A portaria também fixa prazo mínimo de 18 meses de acompanhamento das famílias, estabelece limite para saque das parcelas e define regras para reinclusão de beneficiários em casos de calamidade, insegurança alimentar ou situações excepcionais. O ato revoga normas anteriores e já está em vigor.
