O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF) publicou a Portaria nº 23, de 26 de janeiro de 2026, que institui oficialmente o Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para a Sigatoka Negra, doença causada pelo fungo Mycosphaerella fijiensis e considerada uma das principais ameaças à bananicultura. A medida tem como objetivo proteger a sanidade da cultura, reduzir prejuízos econômicos e garantir segurança fitossanitária à produção de bananas no estado.
De acordo com a Portaria, os produtores interessados em aderir ao sistema deverão solicitar o cadastramento da Unidade de Produção (UP) junto ao IDAF e assinar o Termo de Adesão, apresentando toda a documentação exigida. As orientações técnicas, formulários e procedimentos obrigatórios para a implantação e manutenção do SMR estarão disponíveis no site oficial do órgão. As Unidades de Produção que aderirem ao sistema deverão cumprir integralmente as normas previstas na Instrução Normativa do Ministério da Agricultura nº 17/2005 e na nova regulamentação estadual.
As lavouras que não aderirem ao Sistema de Mitigação de Risco continuam obrigadas a adotar medidas fitossanitárias para reduzir a disseminação da Sigatoka Negra, incluindo a manutenção das áreas sem folhas pendentes em estágios avançados da doença. A Portaria também determina a destruição obrigatória de bananais, bananeiras e cultivos de helicônias infectados quando não forem adotadas práticas adequadas de manejo, sem direito à indenização aos proprietários, arrendatários ou ocupantes das áreas, além da aplicação das sanções previstas em lei.
No pós-colheita, o IDAF estabelece que as bananas deverão ser obrigatoriamente beneficiadas em casas de embalagem cadastradas no órgão. Essas estruturas poderão ser próprias, de uso exclusivo do produtor; localizadas em Unidades de Consolidação, destinadas ao uso de terceiros; ou próprias com autorização para receber produção de terceiros, desde que os produtos estejam acompanhados do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO). As casas de embalagem deverão contar com responsável técnico habilitado, estrutura mínima com dois tanques de 500 litros para higienização e tratamento pós-colheita, iluminação adequada e condições para inspeção fitossanitária.
A Portaria também define que o cadastramento de produtores rurais e das Unidades de Produção é obrigatório e exige a apresentação de documentos pessoais, comprovação de vínculo com a propriedade e acompanhamento permanente de um Responsável Técnico habilitado pelo IDAF, que tenha realizado o curso para emissão do Certificado Fitossanitário de Origem para Sigatoka Negra. O responsável técnico deverá manter registros das atividades, elaborar relatórios trimestrais e comunicar ao IDAF qualquer alteração no cadastro no prazo máximo de 30 dias.
Entre as boas práticas agrícolas exigidas estão a realização de podas sanitárias das folhas com sintomas da doença, o monitoramento constante da lavoura, a adoção do manejo integrado da Sigatoka Negra, o uso de cultivares tolerantes recomendadas pela pesquisa científica, a higienização das pencas, o despencamento dos cachos e a passagem obrigatória das bananas pelas casas de embalagem antes da comercialização.
As regras para transporte e comercialização também foram endurecidas. O trânsito de bananas dentro e fora do Acre passa a exigir Nota Fiscal, Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) e Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), no caso de unidades aderidas ao SMR. Fica proibido o transporte de bananas em cacho dentro do estado, bem como o uso de folhas de bananeira ou helicônia como material de proteção das cargas. Bananas que não passarem por casas de embalagem só poderão ser comercializadas dentro do Acre ou em áreas onde a Sigatoka Negra já esteja presente.
A fiscalização ficará a cargo dos escritórios regionais e postos de vigilância do IDAF, que poderão adotar medidas administrativas e acionar outros órgãos competentes em caso de irregularidades. O descumprimento das exigências poderá resultar em penalidades previstas na legislação estadual, além do cancelamento do cadastro da Unidade de Produção, da casa de embalagem ou do responsável técnico. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
