Restrições

Justiça regulamenta acesso de crianças e adolescentes à Expoacre 2026

Foram publicadas as restrições e regras para presença e permanência de crianças e adolescentes no Parque de Exposições durante os 9 dias de feira

Por Itaan Arruda ·

A 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco publicou nesta quinta-feira, 30, a Portaria nº 3.234/2026, que estabelece as regras para o acesso e a permanência de crianças e adolescentes durante a Expoacre 2026, realizada entre os dias 1º e 9 de agosto, no Parque de Exposições Wildy Viana, na capital acreana.

Assinada pelo juiz Jorge Luiz Lima da Silva Filho, a medida disciplina a participação de menores de idade em toda a programação do evento, incluindo os shows públicos e privados.

De acordo com a portaria, crianças e adolescentes com menos de 16 anos somente poderão entrar e permanecer no parque acompanhados dos pais ou de um responsável legal. Também são considerados acompanhantes os detentores de guarda ou tutela, familiares ascendentes, parentes colaterais até o terceiro grau ou pessoas autorizadas pelos pais, desde que maiores de 18 anos e portando documento oficial com foto.

Já os adolescentes com 16 anos ou mais poderão permanecer desacompanhados apenas até a meia-noite, desde que apresentem documento oficial com foto. Após esse horário, a permanência no local sem a presença de um responsável fica proibida.

A portaria determina ainda que os organizadores dos shows impeçam a entrada de menores desacompanhados e informem, na entrada dos eventos, a classificação indicativa das apresentações, orientando pais e responsáveis.

Outro ponto reforçado pelo documento é a proibição da venda, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica por menores de 18 anos, ainda que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis. O descumprimento pode caracterizar o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de dois a quatro anos de detenção e multa.

A norma também proíbe que menores de 16 anos exerçam qualquer atividade remunerada durante a feira, salvo mediante autorização judicial.

Os agentes de proteção da infância e juventude foram designados para fiscalizar o cumprimento das regras, podendo realizar intervenções, notificações e encaminhamentos sempre que identificarem situações de risco ou violações de direitos. Em casos de flagrante vulnerabilidade, deverão acionar o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a rede de proteção.

Além disso, os organizadores da Expoacre deverão divulgar, por meio do sistema de som do evento, especialmente antes do início dos shows, avisos sobre as restrições de acesso e permanência de menores desacompanhados.

A portaria também prevê que pais e responsáveis poderão responder civil, administrativa e criminalmente caso deixem de impedir situações de risco envolvendo crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.

O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades administrativas previstas no ECA, incluindo multas que variam de três a vinte salários mínimos, além de outras sanções legais.

Escrito por Lucas Vitor Fonte: AC24Horas
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