TCE pode avaliar nesta terça medida cautelar sobre terreno da Nova Expoacre

O pleno da Corte de Contas reúne-se hoje (7) para avaliar o caso da lista tríplice do Ministério Público de Contas. Relatora do caso da Seagri/Expoacre, Naluh Gouveia quer apresentar ao grupo a possibilidade de julgar o mérito da medida cautelar que suspendeu a compra do terreno de 75,5 hectares que Governo do Acre pagaria R$ 22,6 milhões

Itaan Arruda

O pleno da Corte de Contas do TCE/AC reúne-se extraordinariamente nesta terça-feira (7) para avaliar o caso da lista tríplice do Ministério Público de Contas com a vaga deixada pelo decano Valmir Ribeiro. A conselheira Naluh Gouveia quer aproveitar a ocasião para apresentar ao grupo a apreciação do julgamento do mérito da medida cautelar que suspendeu a compra de um terreno de 75,5 hectares por R$ 22,6 milhões que o Governo do Acre faria, com o argumento de realizar no local a Expoacre e a construção da sede da Secretaria de Estado de Agricultura.

A relatora do processo na Corte de Contas é a conselheira Naluh Gouveia. Na decisão monocrática, a conselheira estabeleceu o prazo de 48 horas para que o Governo do Acre respondesse alguns questionamentos feitos pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Acre. O prazo encerrou ontem (6).

O Governo do Acre respondeu dentro do prazo. Após reforçar de que atendeu à decisão do TCE e não realizou nenhuma compra em função de desapropriação, o Governo do Acre seguiu a seguinte tese: “desapropriação não é contrato”. Essa é a justificativa do Governo do Acre para, por exemplo, não registrar o ato administrativo no sistema LICON.

Esse sistema é utilizado pelo TCE para acompanhar licitações, contratos, aditivos. É por esse sistema que a Corte de Contas tem condições de acompanhar passo a passo os gastos governamentais com transparência. Mas é um sistema que precisa ser alimentado pela própria administração pública.

“Transparência garantida: a documentação apresentada supre qualquer alegação de falta de acesso às informações. Desapropriação não é contrato. Trata-se de ato administrativo unilateral, e não contrato. Portanto, não há obrigação de registro no sistema LICON, afastando a falha apontada pela área técnica”, defende-se o Governo do Acre, na resposta que deu ao TCE.

Alguns técnicos do TCE ouvidos lembram que o próprio Governo do Acre comprou “uma área até maior para construção de um pólo logístico, ali na região do Cidade do Povo. Foi comprado por mais de R$ 5 milhões e dividido em várias parcelas”, disse o técnico, comparando com os atuais 75,5 hectares que o Governo do Acre quer pagar R$ 22,6 milhões.

Veja a síntese da explicação do Governo do Acre ao TCE:

1. Cumprimento da decisão cautelar

• A SEAGRI informa que não realizou o pagamento da indenização, atendendo à determinação do TCE.  

• Foram anexados documentos, incluindo o processo administrativo completo da desapropriação, visando garantir transparência e permitir análise integral.

2. Defesa da regularidade do procedimento

A manifestação sustenta que não há irregularidades, com base nos seguintes argumentos:

• Transparência garantida: A documentação apresentada supre qualquer alegação de falta de acesso às informações.

• Desapropriação não é contrato:

• Trata-se de ato administrativo unilateral, e não contrato.

• Portanto, não há obrigação de registro no sistema LICON, afastando a falha apontada pela área técnica.  

3. Legalidade da desapropriação

• O procedimento atende ao Decreto-Lei nº 3.365/1941, com:

• Justificativa de utilidade pública (instalações da SEAGRI, centro técnico, Expoacre etc.);

• Avaliação técnica do imóvel;

• Indenização fixada em R$ 22,6 milhões, dentro de parâmetros técnicos (valor médio de mercado).  

4. Regular instrução do processo

• Todos os requisitos da Lei Estadual nº 3.885/2021 foram cumpridos, incluindo:

• Justificativa técnica;

• Laudo de avaliação;

• Declarações orçamentárias e financeiras;

• Parecer jurídico;

• Documentação imobiliária e técnica completa.

5. Pedido final

A SEAGRI requer:

• Revogação da medida cautelar (liberação do pagamento);

• Reconhecimento da legalidade do procedimento;

• Arquivamento do processo de inspeção.

Conclusão

A defesa sustenta que o processo de desapropriação é legal, transparente e devidamente instruído, e que a cautelar deve ser revogada por ausência de irregularidades.

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