Governo cria subvenção para borracha natural, mas Acre é excluído

Portaria libera R$ 22,2 milhões para equalização de preços na safra 2025/2026, mas restringe acesso na Região Norte e acende alerta entre seringueiros acreanos

Redação
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Extração de látex em seringueira: atividade industrial da borracha se concentra em estados do Sudeste, com impacto periférico no Acre.

O governo federal publicou a Portaria Interministerial nº 39/2026, que estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica à borracha natural cultivada na safra 2025/2026. A medida prevê a aplicação de até R$ 22,2 milhões para garantir preços mínimos ao produto, por meio de mecanismos de equalização operados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Apesar do anúncio de apoio ao setor, a política exclui diretamente os produtores do Acre e de outros estados da Região Norte, o que pode ampliar as dificuldades enfrentadas por seringueiros e produtores locais.

A subvenção será concedida por meio de dois instrumentos: o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (PEPRO), destinado diretamente a produtores e cooperativas, e o Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), voltado a indústrias e comerciantes. Ambos serão ofertados em leilões públicos realizados pela Conab.

Na prática, o governo federal complementa a renda quando o preço de mercado estiver abaixo do mínimo estabelecido. Para esta safra, os valores definidos são de R$ 3,47 por quilo para o látex de campo com 31% de teor de borracha seca e de R$ 4,56 por quilo para o coágulo virgem com 53% de teor de borracha seca.

O cálculo do valor do subsídio segue uma lógica simples: a diferença entre o preço mínimo e o valor médio de mercado apurado. Quanto mais baixo o preço praticado, maior tende a ser o apoio financeiro.

No entanto, um dos pontos mais sensíveis da portaria está no artigo 7º, que veda a concessão da subvenção para a borracha oriunda de extrativismo ou de cultivos comerciais nos estados da Região Norte, com exceção apenas do Tocantins. Com isso, produtores do Acre ficam fora da política de garantia de preços, mesmo sendo historicamente ligados à produção de borracha no país.

A exclusão atinge diretamente uma cadeia produtiva marcada pelo extrativismo e pela agricultura familiar. No Acre, a produção de borracha ainda é uma importante fonte de renda para comunidades rurais e tradicionais, que já enfrentam desafios como altos custos logísticos, dificuldade de acesso a mercados e baixa remuneração.

Embora a portaria preveja a possibilidade de leilões específicos para agricultores familiares, mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), essa alternativa não se aplica aos estados impedidos de participar da política, como é o caso do Acre.

Além das restrições geográficas, a norma estabelece uma série de exigências operacionais. Os produtores e compradores terão até 60 dias após os leilões para realizar as operações de venda ou compra do produto, e até 120 dias para comprovar as transações junto à Conab. O não cumprimento das regras, incluindo inconsistências na documentação fiscal, pode resultar no cancelamento da operação e na perda do direito ao recebimento do prêmio.

Outro ponto importante é que a concessão da subvenção não obriga o governo a adquirir o produto, mantendo a responsabilidade da comercialização sob o setor privado.

A nova política reforça uma tendência de priorização da borracha cultivada em sistemas comerciais, em detrimento da produção extrativista predominante na Amazônia. Para especialistas e representantes do setor no Acre, a medida pode acentuar desigualdades regionais e enfraquecer ainda mais a atividade no estado.

Diante desse cenário, cresce a expectativa por debates e possíveis revisões na política, com o objetivo de incluir os produtores amazônicos nos mecanismos de sustentação de preços e garantir maior equilíbrio competitivo no mercado nacional da borracha.

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