Após recomendação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) suspendeu temporariamente, por meio da Portaria Idaf nº 97, de 16 de março de 2026, a obrigatoriedade da apresentação do atestado de vacinação contra influenza equina para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) no estado.
A medida segue orientação do Mapa, por meio do Ofício nº 134/2026 do Departamento de Saúde Animal, direcionado às Superintendências de Agricultura e Pecuária, aos órgãos executores de sanidade agropecuária e aos setores de fiscalização estaduais, e passa a valer de forma imediata em todo o território acreano.
A decisão ocorre diante de um cenário de desabastecimento crítico de vacinas contra a doença no mercado brasileiro. A medida tem caráter temporário e poderá ser revista conforme a evolução do cenário sanitário.
Com a suspensão, os produtores e responsáveis por equídeos ficam dispensados, neste momento, de apresentar o comprovante de vacinação contra a doença para a emissão da GTA para eventos, documento obrigatório para o transporte de animais.
O Idaf reforça, no entanto, que a vacinação continua sendo uma importante medida de prevenção e controle da influenza equina, contribuindo para a saúde dos animais e para a segurança sanitária do rebanho no estado.
De acordo com a coordenadora do Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos (PESE/AC), Grisiela Pessoa, a medida busca alinhar o estado às diretrizes nacionais sem comprometer a vigilância sanitária. “É importante destacar que a vacinação continua sendo recomendada, pois é uma das principais formas de prevenção contra a influenza equina. Os produtores devem manter os cuidados sanitários e ficar atentos a qualquer sinal clínico nos animais”, destacou.
Vale ressaltar que produtores que ainda encontrarem a vacina devem realizar a aplicação, como forma de prevenção e proteção dos animais contra a doença.
(Texto de Fabiana Matos, extraído da Agência de Notícias do Acre)
