Câmara define regras para produtos derivados de cacau

Proposta estabelece percentuais mínimos de cacau, organiza categorias e reforça a proteção ao consumidor

Redação
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A aprovação do Projeto de Lei 1769/2019 pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (17), é considerada um avanço na valorização do cacau brasileiro e na proteção do consumidor, segundo avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O texto, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos/PA), retorna agora ao Senado Federal para nova análise após as modificações feitas pelos deputados.

A proposta estabelece definições claras para produtos derivados de cacau e determina critérios mínimos de composição. Entre as medidas, está a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual de cacau presente nos produtos, com o objetivo de reduzir ambiguidades e facilitar a escolha do consumidor.

O projeto também cria categorias com percentuais mínimos obrigatórios. O chocolate intenso deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate ao leite precisará ter no mínimo 25%. Além disso, o texto organiza e conceitua outras categorias, como chocolate branco e diferentes derivados, promovendo maior padronização no mercado.

Outro ponto é a inclusão de definições para produtos como achocolatado, chocolate fantasia — que deverá conter no mínimo 15% de cacau — e coberturas sabor chocolate. A medida busca evitar que produtos com baixo ou nenhum teor de cacau sejam apresentados de forma que possa confundir o consumidor.

A proposta ainda reforça a transparência na rotulagem e contribui para diferenciar produtos de acordo com a qualidade e a quantidade de cacau utilizada, além de fortalecer a valorização da matéria-prima nacional.

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