O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 1.571, de 6 de março de 2026, que altera regras relacionadas ao cadastro de estabelecimentos que atuam com produtos de origem animal.
A medida modifica a Portaria nº 393, de 9 de setembro de 2021, que trata dos procedimentos de registro, relacionamento, reforma, ampliação, alteração cadastral e cancelamento de registro de estabelecimentos, incluindo agroindústrias de pequeno porte.
Com a mudança, os estabelecimentos registrados ou relacionados passarão a ter prazo de dois anos, contados a partir da disponibilização de sistema informatizado previsto na norma, para inserir, atualizar ou complementar as informações e documentos exigidos.
Segundo o Ministério da Agricultura, a alteração busca ajustar os prazos para adequação dos estabelecimentos ao sistema e garantir a atualização das informações cadastrais junto à Secretaria de Defesa Agropecuária.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
