Uma decisão liminar da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco suspendeu a Assembleia Geral Extraordinária que havia sido convocada para o dia 6 de março com a finalidade de discutir alterações no Estatuto da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre (FAEAC), em pleno curso do processo eleitoral da entidade.
A medida foi concedida em ação ajuizada pela própria Federação, que apontou riscos institucionais decorrentes da tentativa de modificar normas estatutárias enquanto o pleito para escolha da nova diretoria já se encontra oficialmente instaurado.
Na decisão, o magistrado destacou que a alteração de regras eleitorais durante o processo em andamento afronta princípios básicos de segurança jurídica e estabilidade institucional, registrando expressamente que “deve ser repelida a intenção de que as regras do jogo sejam alteradas ao longo de procedimento eleitoral sindical em curso”.
Além disso, a análise preliminar do caso apontou indícios de irregularidade na própria convocação da assembleia, especialmente quanto ao prazo mínimo previsto no Estatuto da Federação entre a convocação e a realização da reunião.
Com a decisão, ficou determinado que a assembleia convocada não poderá ocorrer e que, caso venha a ser realizada, qualquer alteração estatutária eventualmente deliberada terá sua eficácia suspensa. O descumprimento da ordem judicial poderá gerar multa de R$ 10 mil para cada sindicato que participe da reunião.
A liminar também determinou que não sejam promovidas alterações no Estatuto da FAEAC durante o período eleitoral, justamente para preservar a estabilidade das regras que regem o processo democrático interno da entidade.
Nos bastidores do processo eleitoral, a tentativa de convocação da assembleia vinha sendo associada ao grupo liderado pelo então candidato à presidência da Federação, José Teles, que articulava apoio de alguns sindicatos para discutir mudanças no estatuto.
Coincidentemente, no mesmo dia da decisão judicial, a chapa encabeçada por José Teles teve seu pedido de registro indeferido pela Comissão Eleitoral da Federação, por não atender aos requisitos mínimos previstos no edital do pleito, mesmo após concessão de prazo para regularização das pendências.
Para dirigentes que acompanham o processo eleitoral da entidade, a decisão reforça a necessidade de que eventuais debates sobre mudanças institucionais ocorram fora do período eleitoral, evitando que alterações nas regras possam gerar desequilíbrio ou insegurança no processo democrático.
A Federação informou que continuará conduzindo as eleições dentro do calendário e das normas já estabelecidas no Estatuto e no edital eleitoral, mantendo o compromisso com a legalidade, a estabilidade institucional e a transparência do processo.
A decisão judicial tem caráter liminar e permanece válida até nova análise do mérito da ação.
(Assessoria Faeac)
