A empresa Laticínios Buriti Ltda, instalada na zona rural de Porto Acre, foi contemplada com incentivo tributário concedido “ad referendum” pela Comissão da Política de Incentivo às Atividades Industriais do Acre (COPIAI). A medida foi oficializada por meio do Ato nº 001/2026, publicado no Diário Oficial do Estado.
O benefício consiste na outorga de crédito presumido de 85% sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido e declarado mensalmente. O incentivo é restrito aos produtos aprovados no projeto apresentado pela empresa e analisado pela Divisão da Política de Incentivos às Atividades Industriais da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (SEICT) e pelo Núcleo de Operações Especiais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AC).
A concessão tem prazo de 120 meses, contados a partir da assinatura do Termo de Acordo com o Governo do Estado, conforme estabelece a Lei nº 3.495, de 2 de agosto de 2019, e o Decreto nº 4.698, de 26 de novembro de 2019.
Como contrapartida, a empresa deverá recolher mensalmente 0,7% sobre o faturamento total ao Fundo Agropecuário Estadual (Funagro), por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), quando se tratar de estabelecimento cuja atividade principal esteja enquadrada no inciso II do artigo 1º do decreto regulamentador.
O ato também determina que, no prazo de 30 dias após a assinatura do Termo de Concessão, a empresa fixe em local visível placa indicativa do benefício concedido, conforme especificações definidas pela COPIAI.
O ato concessório já está em vigor, mas ainda deverá ser referendado pelos membros da comissão na próxima reunião do colegiado.
