Projeto que altera Lei de Cultivares será retirado da Câmara; entenda o caso

Proposta enfrenta resistência de agricultores gaúchos, apesar de consenso entre entidades e deputados; conheça o conteúdo do projeto

Redação
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Projeto ampliava proteção da cultivar para 20 anos, e até 25 em alguns casos. Foto: Helton de Azevedo/Embrapa

O projeto de lei que traz alterações à Lei de Cultivares deve ter a tramitação encerrada na Câmara dos Deputados. O projeto é de autoria do deputado federal Giovani Cherini (PL-RS). O mesmo parlamentar apresentou nesta quinta-feira, 19, um requerimento em que pede a retirada de tramitação da proposta. 

A matéria ganhou tração no último ano e estava entre os itens considerados prioritários da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). No entanto, agricultores gaúchos externaram receio quanto ao andamento da proposta. Isso chegou até parlamentares do Rio Grande do Sul, entre eles o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), relator do projeto na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o deputado disse que houve consenso para que o projeto de lei fosse retirado das discussões. Ainda conforme o parlamentar, o texto na forma atual está correto e há diferentes entidades que têm o mesmo entendimento. No entanto, a situação não está clara para os produtores gaúchos, por isso, a decisão foi tomada. 

“Eu não tenho pressa de votar esse projeto e, portanto, para possibilitar uma discussão mais longa, mais profunda, e que todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul, que antes tinham alguma discordância, mas agora se percebe que misturado com endividamento, com a cobrança de royalties, com tantos outros fatores negativos para a agricultura brasileira, contaminou completamente nossa compreensão. […] Enquanto o último gaúcho não compreender o benefício da lei, será retirada da discussão”, declarou.  

Entenda o projeto

O projeto de lei foi protocolado na Câmara dos Deputados em 2019 e, inicialmente, tratava apenas do prazo do direito de proteção sobre novas cultivares. No entanto, a proposta passou por alterações e o substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura traz ao menos quatro pontos de mudança na Lei de Cultivares. 

Ampliação do prazo de proteção

Atualmente, a legislação prevê que a proteção sobre uma nova cultivar tem o prazo de 15 anos. A exceção são para plantas ornamentais, árvores frutíferas e florestais, em que esse prazo é de 18 anos. O tempo começa a contar a partir da emissão do certificado de proteção. 

A proposta amplia o prazo base para 20 anos e, para as exceções, o prazo seria de 25 anos. Além disso, inclui na lista de exceções cultivares de batata, cana-de-açúcar, gramíneas forrageiras e leguminosas forrageiras.

Garantia do direito de salvar sementes e o pagamento de royalties

O projeto de lei também modifica aspectos relacionados às sementes e mudas salvas — quando o agricultor guarda parte da colheita para ser plantada em uma nova safra ou novo plantio. A lei em vigor já prevê essa possibilidade e isso está mantido na proposta. No entanto, o texto indica que isso será feito mediante o pagamento dos direitos pecuniários ao dono da cultivar —  pagamento de royalties. 

Apesar disso, há algumas exceções, entre elas quando as mudas salvas são feitas por agricultores familiares e para a cultura da cana-de-açúcar, situações já previstas na legislação atual. A proposta inclui ainda condições para as novas cultivares de plantas ornamentais e para eucalipto, pinus e teca. 

A redação do projeto estabelece que o pagamento dos royalties por produtor será definido com base em uma declaração da quantidade de semente salva ou de muda produzida para uso próprio. Atualmente, essa declaração é feita junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pelo próprio produtor. 

Quanto ao valor, a previsão é de que seja o mesmo percentual cobrado na hora da aquisição de uma semente. Na compra de uma semente de soja, algodão ou milho, por exemplo, parte do valor total é referente ao royalty de quem fez a cultivar daquela semente. O percentual cobrado para quem salvar semente ou muda seria apenas essa parte do valor total da semente ou muda. 

Apesar disso, melhoristas de cultivares e outros agentes da cadeia têm receio sobre a forma como essa cobrança seria feita, já que a proposta não traz um passo a passo de como funcionaria na prática. Por outro lado, entidades que defendem o texto apontam que a intenção é primeiro aprovar um arcabouço para essa cobrança e, posteriormente, essas questões seriam definidas pelos próprios agentes do setor. 

Criminalização da venda de sementes salvas

Outra novidade colocada na proposta de mudança da Lei de Cultivares é a criminalização da venda de sementes salvas, enquadrando o ato como pirataria. A norma em vigor trata esse tipo de comércio como ilegal, mas prevê apenas ressarcimento de indenização e aplicação de sanções para quem praticar o ato. A diferença é que a nova redação da lei, além de multas, indenizações e sanções, coloca que o produtor que praticar o ato comete um crime passível de três meses a um ano de reclusão, podendo ter a pena aumentada em algumas condições. 

Isso valeria apenas para sementes e mudas que ainda estivessem dentro dos prazos do direito de proteção. Ou seja, quando uma semente ou muda entra em domínio público, não ocorre crime. A cobrança de royalties também está condicionada a esse prazo do direito de proteção. 

Perda do direito de proteção

A lei em vigor prevê alguns casos de perda do direito de proteção, o que implicaria em tornar a cultivar domínio público. O projeto traz novas situações em que pode ocorrer o cancelamento do certificado de proteção, como o uso de publicidade enganosa. 

A matéria caracteriza algumas situações consideradas como uso indevido do direito:

  • cobrança de royalties quando ainda não houver o título de proteção ou concordância do produtor rural; 
  • não informar quanto corresponde ao valor do royalties no valor cobrado sobre o material de propagação;
  • quando houver publicidade enganosa. 

Nesses casos, o titular do direito de proteção de uma nova cultivar será obrigado a indenizar o produtor rural e outras partes que ficaram lesadas. Essa indenização será em valores proporcionais aos danos morais e as perdas. O prazo para reclamar dessas situações é de  três anos. 

Consenso entre entidades

Antes da retirada da matéria, o projeto e as mudanças estavam consensuados entre diferentes entidades do setor, num processo de articulação feito internamente entre as associações e organismos que compõem o Instituto Pensar Agropecuário (IPA). O principal argumento usado para defender a proposta é o de que essas alterações ajudariam no desenvolvimento de diferentes culturas que hoje não são incentivadas.

A CropLife, representante de empresas do setor de biotecnologia e defensivos, era uma das patrocinadoras da proposta. De acordo com a diretora de Germoplasma e Biotecnologia da entidade, Catharina Pires, culturas como soja, milho e algodão tem suas inovações resguardadas pela Lei de Patentes. Mas outras culturas, como arroz e feijão, no entanto, dependem da Lei de Cultivares.  

“Quando a gente olha para outras culturas que ainda não têm biotecnologia, elas dependem exclusivamente da lei de proteção de cultivares no que se refere a direito de proteção intelectual. Então, por exemplo, na nossa cesta básica, arroz, feijão, trigo, mandioca, culturas tão relevantes para nós, brasileiros, são culturas que a gente vê pouca inovação, pouco desenvolvimento genético. E com isso, estamos perdendo a possibilidade de ter sementes mais resilientes aos desafios climáticos, sementes mais tolerantes, resistentes a pragas”, disse ao Agro Estadão. 

Outro ponto que ela comenta é com relação a criminalização da comercialização de sementes salvas. “A gente enxerga, especialmente nesse substitutivo mais recentemente, os mecanismos pelos quais este setor privado anseia ver há muito tempo. São os mecanismos que vão trazer mais segurança jurídica, e os mecanismos que darão condição a que essa lei seja de fato implementada, e que possa haver algum nível de punição para aqueles que desrespeitam o direito de propriedade intelectual”, comentou.

A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) também é outra instituição que encampou o texto antes da retirada. Para o diretor-executivo da Aprosoja, Fabrício Rosa, o benefício para os produtores de soja tem efeito no médio e longo prazo. 

 “Nós estamos vendo o mercado de soja e de milho concentradíssimo em uma, duas empresas e é porque a biotecnologia manda neles”, afirmou ao Agro Estadão. A biotecnologia embarcada em uma semente é regida pela Lei de Patentes. No entanto,  há no mercado empresas melhoristas que criam novas cultivares a partir de uma soja com biotecnologia. Por isso, a visão é de que a mudança na legislação beneficiaria essas empresas que teriam um campo maior de captação de recursos e, consequentemente, de investimento em novas cultivares. 

“No caso da soja tem várias empresas e têm condição de você estimular essas empresas e você ter competição. No médio e no longo prazo, a tendência é você ter um mercado mais equilibrado, inclusive de valores, de ofertas para o produtor”, acrescentou Rosa.

Fontes:Estadão Agro
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