Convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) abrem caminho para que o Acre amplie incentivos fiscais voltados à agricultura familiar, à agroindústria rural e à recuperação econômica de áreas afetadas por enchentes. As medidas autorizam isenção de ICMS em operações internas, aquisição de equipamentos de irrigação e compra de bens destinados ao ativo imobilizado em regiões atingidas por transbordamento de rios.
Entre os principais instrumentos está o Convênio ICMS nº 102/2021, que autoriza os estados a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar. O mesmo convênio permite a concessão de crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústrias familiares, mecanismo que pode estimular a formalização e reduzir custos de produção no campo.
Outro ponto relevante para o Acre é o Convênio ICMS nº 54/2021, que trata da isenção do imposto nas operações internas com equipamentos de irrigação destinados à agricultura e à horticultura. A medida tem potencial impacto direto sobre pequenos e médios produtores, especialmente diante dos desafios impostos por períodos de estiagem e mudanças no regime de chuvas.
Já o Convênio ICMS nº 11/2024 tem aplicação direta no estado e autoriza a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de contribuintes estabelecidos em áreas onde foi decretada situação de emergência em razão do transbordamento de rios. No Acre, a recorrência de enchentes torna o benefício estratégico para a retomada de atividades econômicas e a recomposição da infraestrutura produtiva.
As autorizações do Confaz não significam aplicação automática dos benefícios, mas permitem que o governo estadual regulamente as medidas por meio de legislação própria. Caso adotadas, as isenções podem representar alívio tributário, estímulo à produção local e apoio à recuperação de produtores afetados por eventos climáticos extremos.
