Convênios aprovados pelo Confaz autorizam a concessão de isenção do ICMS em operações com borracha natural e materiais recicláveis, medida que pode beneficiar diretamente cadeias produtivas tradicionais do Acre, como o extrativismo seringueiro e as cooperativas de catadores.
O Convênio ICMS nº 136/2024 autoriza os estados a conceder isenção do ICMS nas operações com borracha natural, produto historicamente ligado à economia acreana. A medida pode fortalecer a atividade extrativista, estimular cooperativas e agregar valor à produção local, além de dialogar com políticas de desenvolvimento sustentável e conservação da floresta.
Já o Convênio ICMS nº 61/2024 trata da isenção do imposto nas operações internas com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores. No Acre, onde essas organizações desempenham papel relevante na geração de renda e na gestão de resíduos sólidos, o benefício fiscal pode reduzir custos, ampliar a formalização e fortalecer a economia circular.
As autorizações reforçam o potencial de políticas fiscais voltadas à inclusão social e à sustentabilidade, desde que regulamentadas pelo governo estadual.
