Produtor rural MEI pode renegociar dívidas até 30 de janeiro

PGFN oferece descontos e prazos ampliados para débitos na dívida ativa da União

Luiz Eduardo Souza
Programa Estadual de Aquisição de Alimentos cria mecanismos que garantem mercado, preço justo e prioridade para pequenos produtores rurais. (Foto: Arquivo)

Produtores rurais que atuam como microempreendedores individuais (MEI), assim como microempresas e empresas de pequeno porte, têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A oportunidade é voltada a quem possui pendências fiscais e busca regularizar a situação para continuar acessando crédito, programas oficiais e políticas de incentivo à produção.

A possibilidade de negociação está prevista no Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que trata da transação tributária. O prazo de adesão, inicialmente encerrado em setembro do ano passado, foi prorrogado, ampliando o acesso de produtores e pequenos negócios às condições facilitadas de regularização.

A iniciativa permite a renegociação das dívidas com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da oferta de prazos mais longos para parcelamento. As condições variam de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte, possibilitando ajustes conforme a realidade financeira do produtor rural.

Compartilhar esta notícia
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *