Lei inclui rodeios no Calendário Oficial de Eventos do Acre

Norma reconhece práticas como manifestações culturais e estabelece regras para promoção, fiscalização e bem-estar animal

Luiz Eduardo Souza
Foto: Diego Gurgel

O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou a Lei nº 4.767, de 19 de janeiro de 2026, que inclui oficialmente as atividades de rodeio e as práticas equestres no Calendário Oficial de Eventos do Estado. A medida reconhece essas atividades como manifestações culturais, esportivas e tradicionais do povo acreano, além de estabelecer diretrizes para sua realização e fiscalização.

De acordo com a nova legislação, passam a ser consideradas atividades equestres correlatas competições de montaria em touros, cavalos e muares, provas de laço, apartação, tambor, baliza, rédeas, team roping, working cow horse, entre outras modalidades. A lei também contempla festivais e eventos que valorizem a cultura rural, a música sertaneja, o artesanato e a gastronomia típica, desde que incluam essas competições em sua programação.

Entre os objetivos da norma estão o reconhecimento das tradições ligadas ao campo e à pecuária, o incentivo ao turismo e ao desenvolvimento econômico do interior do estado, além do fortalecimento das identidades regionais por meio da consolidação de um calendário anual de eventos. A lei também reforça a obrigatoriedade do cumprimento das normas de proteção e bem-estar animal, em conformidade com a legislação federal vigente.

O texto prevê que o Poder Executivo poderá apoiar, divulgar e promover os eventos em parceria com associações, entidades rurais, clubes de laço e organizações culturais. No entanto, a responsabilidade pelo cumprimento das normas de manejo e proteção dos animais é exclusiva dos organizadores, incluindo a garantia de acompanhamento veterinário e de instalações adequadas que não provoquem sofrimento ou lesões.

A lei determina ainda que o Executivo estadual regulamente a matéria no prazo de até 90 dias, definindo o órgão ou entidade responsável pela fiscalização do bem-estar animal durante os eventos. A legislação já está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

A Lei nº 4.767 é oriunda do Projeto de Lei nº 160/2025, de autoria da deputada estadual Michelle Melo.

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