MAPA atualiza preços mínimos de produtos extrativistas para a safra 2026

Portarias 867 e 868 definem novos valores para produtos extrativistas e uva industrial, garantindo referência de renda e segurança ao produtor rural em 2026

Luiz Eduardo Souza
Foto: Erasmo Pereira

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta terça-feira (2), as Portarias nº 867 e 868, que atualizam os preços mínimos dos produtos extrativistas e da uva industrial para a safra de 2026. Os novos valores, fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), passam a servir como referência para operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e entram em vigor a partir de 1º de janeiro.

Entre os itens extrativistas contemplados estão frutos de açaí, buriti, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão e umbu; além de amêndoas de andiroba, babaçu, baru e cacau; castanha-do-Brasil em casca e pirarucu de manejo. A portaria para esse segmento vale em todo o território nacional entre janeiro e dezembro de 2026.

Para a uva industrial com 15° glucométricos, o preço mínimo foi estabelecido em R$ 1,80 por quilo, válido para produtores das regiões Sul, Sudeste e Nordeste ao longo de todo o ano de 2026.

A PGPM funciona como um instrumento de proteção ao produtor rural, garantindo uma remuneração mínima para evitar prejuízos quando os preços de mercado caem. As propostas de valores são elaboradas anualmente pela Conab, considerando fatores como custos de produção e oscilações dos mercados interno e externo, conforme determina o Decreto-Lei nº 79/1966.

Ao serem definidos antes do início de cada safra, os preços mínimos ajudam o agricultor a planejar o plantio e sinalizam o compromisso do Governo Federal em adquirir ou subvencionar produtos caso o mercado opere abaixo dos valores estabelecidos — uma segurança essencial, especialmente para quem atua no extrativismo e na agricultura familiar.

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