Os extrativistas que comercializaram seus produtos, ao longo deste ano, por valores abaixo do preço mínimo definido pelo Governo Federal precisam ficar atentos ao prazo final para solicitar o pagamento do Sociobio Mais. A data limite para envio das informações é 20 de dezembro, e toda a documentação deve ser encaminhada à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por meio do sistema SociobioNet.
Desde a implementação do Sociobio Mais, em junho, o envio das notas fiscais passou a ocorrer até o fim do ano civil vigente, medida criada para dar mais agilidade, transparência e segurança ao processo. Segundo o gerente de produtos da Sociobiodiversidade da Conab, Fernando Motta, o procedimento deve ser feito exclusivamente pelo SociobioNet. O sistema pode ser instalado em um computador, permitindo o preenchimento offline, sem necessidade de login. A conexão com a internet é exigida apenas no momento do envio das informações à Conab.
Para solicitar o benefício, o produtor deve apresentar as notas fiscais que comprovem a venda do produto por valor inferior ao preço mínimo, além de estar com o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e em situação regular junto aos sistemas da Conab. O governo garante preço mínimo para 17 produtos extrativos: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha-do-brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, umbu e pirarucu de manejo.
O Sociobio Mais é executado pela Conab e orientado pelos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Agricultura e Pecuária (Mapa), Fazenda (MF), Planejamento e Orçamento (MPO) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), tendo o MDA como coordenador e gestor orçamentário. A iniciativa reforça o compromisso com a valorização dos povos e comunidades tradicionais, garantindo renda, fortalecendo cadeias extrativistas e contribuindo para a conservação dos recursos naturais.
