A Justiça Federal no Acre determinou a suspensão de dispositivos da Resolução CEMAF nº 2/2022 e da Portaria IMAC nº 211/2024, que dispensavam o licenciamento ambiental e a consulta a órgãos federais em determinados casos de atividades agropecuárias em áreas consolidadas. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil Pública contra o Estado do Acre e o Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC).
Na ação, o MPF alegou que as normas estaduais afrontavam a legislação federal e comprometiam a proteção de sítios arqueológicos, terras indígenas e o patrimônio ambiental. O juiz federal Jair Araújo Facundes reconheceu a incompatibilidade das dispensas com a Constituição e destacou que apenas a União pode legislar sobre populações indígenas e patrimônio arqueológico.
Consulta ao IPHAN já era obrigatória desde 2015
De acordo com o próprio IPHAN, a exigência de manifestação do órgão já estava prevista na Instrução Normativa nº 01/2015, que estabelece a obrigatoriedade de análise prévia para verificar a existência de sítios arqueológicos ou de potencial arqueológico em áreas de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental.
No entanto, a Resolução CEMAF nº 2/2022 dispensava essa consulta em casos de atividades agropecuárias sem corte raso da cobertura vegetal. Com isso, o IMAC vinha deferindo processos de licenciamento sem manifestação do IPHAN, em desacordo com o procedimento legal.
Atualmente, a anuência do IPHAN é feita por meio do Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Cultural (SAIP), disponível no endereço https://saip.iphan.gov.br. O sistema recebe a documentação dos empreendimentos e protocola os pedidos de análise, garantindo que os licenciamentos ambientais contem com a devida avaliação sobre riscos ao patrimônio cultural e arqueológico.
Determinações da Justiça
Com a decisão, o IMAC deve:
- realizar o licenciamento ambiental de atividades agrícolas, pecuárias e agrossilvipastoris em áreas consolidadas;
- proceder à consulta prévia ao IPHAN, conforme a Instrução Normativa nº 01/2015, em todos os processos de licenciamento, mesmo que não haja registros prévios de sítios arqueológicos na região;
- realizar a consulta prévia à FUNAI, sempre que houver possibilidade de impacto em terras indígenas.
O descumprimento dessas determinações poderá resultar em multa a ser definida pelo juízo.