Os donos e responsáveis por imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2025. O envio deve ser realizado pelo sistema da Receita Federal, que pode ser acessado diretamente pela internet.
A exigência se aplica a pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de terras ou possuam o domínio útil do imóvel em 1º de janeiro deste ano. De acordo com especialistas da área tributária, o responsável legal pela declaração é o proprietário registrado tanto no cartório quanto no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
O cálculo do imposto leva em consideração o valor da terra nua tributável, ou seja, sem incluir benfeitorias, lavouras, edificações ou áreas de preservação ambiental. Também entram no cálculo o nível de aproveitamento da área e a aplicação de alíquotas progressivas: quanto menor a utilização produtiva, maior será o imposto devido. Já áreas arrendadas ou em regime de parceria são consideradas produtivas, o que pode reduzir a cobrança.
Neste ano, o processo ganhou facilidades. A Receita Federal disponibilizou o preenchimento diretamente no serviço “Minhas Declarações do ITR”, sem necessidade de instalar programas adicionais. Além disso, é possível utilizar dados pré-carregados para simplificar o envio, e não é mais exigido o Ato Declaratório Ambiental (ADA), bastando informar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR).