A Prefeitura de Feijó publicou nesta terça-feira, 15, a Lei nº 1.195, que altera a legislação municipal sobre o uso do fogo, com foco na proibição de queimadas em áreas urbanas e em um raio de até 500 metros ao redor do perímetro urbano. A medida, que busca preservar o meio ambiente e prevenir incêndios, também beneficia diretamente o setor agropecuário, ao proteger pastagens, cultivos e propriedades rurais próximas da cidade.
De acordo com a nova norma, qualquer tipo de queimada — seja de folhas, galhos, lixo, podas ou entulho — está proibida nessas áreas, mesmo que o fogo seja acidental. A responsabilidade recai sobre o proprietário ou ocupante do imóvel, que deverá manter o terreno limpo e adotar medidas para evitar focos de incêndio, reduzindo riscos à saúde, à segurança e à produção agropecuária no entorno urbano.
Os valores arrecadados com multas aplicadas pelo descumprimento da lei serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. O recurso financiará ações como campanhas educativas, recuperação de áreas degradadas, reforço à fiscalização ambiental e capacitação de equipes para prevenção e combate a incêndios — medidas que favorecem a proteção de propriedades rurais e a continuidade das atividades produtivas em períodos críticos do ano, como a estiagem.