O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Decisão Normativa nº 220, de 11 de fevereiro de 2026, que estabelece os percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na distribuição dos recursos da Cide-Combustíveis para o exercício de 2026. A decisão foi publicada nesta sexta-feira,13, no Diário Oficial da União (DOU).
Para o Acre, o percentual total de participação foi fixado em 0,76774531%, conforme os dados do Anexo I da norma. A decisão entra em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026.
A Cide-Combustíveis está prevista no artigo 159 da Constituição Federal do Brasil e regulamentada pela Lei nº 10.336/2001. Os repasses levam em consideração três critérios principais: extensão da malha viária, consumo de combustíveis e população.
De acordo com os dados do DNIT (base 2025), o Acre possui 1.614,9 quilômetros de malha viária considerados no cálculo, o que representa 0,62455073% da malha nacional. O indicador garante ao estado 0,24982029% na parcela correspondente a 40% da Cide, destinada proporcionalmente à extensão das rodovias.
Com base nos números da Agência Nacional do Petróleo (ANP), referentes a 2025, o consumo total de combustíveis no Acre foi de 344.503.369 litros, equivalente a 0,21559614% do consumo nacional. O percentual assegura ao estado 0,06467884% na parcela de 30% da Cide, vinculada ao consumo.
Segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2025, o Acre possui 884.372 habitantes, correspondendo a 0,41437902% da população brasileira. Com isso, o estado obtém 0,08287580% na parcela de 20% da Cide, distribuída conforme o critério populacional.
Somadas as parcelas previstas na legislação, incluindo a fração adicional de 10%, o percentual final do Acre na Cide-Combustíveis para 2026 chega a 0,76774531%.
A decisão do TCU também estabelece prazo de 15 dias para que as unidades federadas apresentem eventual recurso de retificação, caso identifiquem inconsistências nos dados.
