Ministério cancela 400 licenças de pescadores no Acre por falta de comprovação da profissão

Redação
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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (9) uma portaria que cancela um volume expressivo de licenças de pescadores e pescadoras profissionais em todo o país. Assinado pelo ministro André de Paula, o documento determina o cancelamento de 76.665 licenças de pescador profissional inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), medida que pode afetar diretamente o acesso a benefícios e políticas públicas vinculadas à regularização da atividade.

No Acre, o impacto direto atinge 400 pescadores. A informação foi confirmada ao ac24agro.com pelo engenheiro de pesca do Ministério da Pesca, Samuel Costa, que detalhou o procedimento adotado pelo governo federal antes de chegar ao cancelamento definitivo.

Segundo Samuel, o processo teve início em setembro de 2025, quando o ministério suspendeu as licenças e estabeleceu um prazo de 30 dias para que os pescadores comprovassem, por meio de documentação, que exerciam de fato a atividade pesqueira profissional. “Passado o prazo de 30 dias para que eles comprovassem através de documentação, nota fiscal, algum tipo de documento, que de fato comprovasse que essas pessoas fossem pescadores. Como não houve a comprovação, o ministério resolveu cancelar a licença”, disse Samuel.

Além do cancelamento, a decisão impõe um novo obstáculo para quem tenta retornar à legalidade da atividade. Conforme o ministério, os pescadores que tiveram a licença cancelada não poderão solicitar um novo registro imediatamente. “O procedimento é: aqueles pescadores que tiveram a licença cancelada vão ter que esperar um ano para poder dar entrada no novo registro de pescador”, completou.

Interessados em saber sobre a regularidade da licença devem acessar o site do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba destinada ao “Pescador e Pescadora Profissional”. Para consulta, será necessário entrar com CPF e número do RGP.

O documento também deixa claro que o cancelamento implica perda dos direitos vinculados à inscrição e à licença na categoria profissional, o que pode impactar diretamente o acesso a benefícios e políticas públicas associadas à atividade pesqueira regularizada. A norma determina ainda que eventuais casos omissos serão resolvidos pelo próprio ministério dentro de suas competências e informa que a portaria entra em vigor na data da publicação.

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