O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) instituiu a marca institucional “Funcafé”, que passará a identificar e padronizar todas as ações financiadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira. A medida foi oficializada por meio da Portaria SPA/Mapa nº 127, publicada no dia 27 de janeiro de 2026.
De acordo com a portaria assinada pelo secretário de Política Agrícola do Mapa, Guilherme Campos Júnior, a criação da marca tem como objetivo dar maior visibilidade e transparência à aplicação dos recursos do Funcafé, além de fortalecer a política pública voltada ao desenvolvimento da cadeia produtiva do café no Brasil.
A marca institucional “Funcafé” deverá ser utilizada em materiais informativos, técnicos, digitais, impressos e audiovisuais, bem como em eventos, feiras, seminários, oficinas, estudos, pesquisas, capacitações e ações estruturantes financiadas com recursos do fundo. Também deverá constar em produtos e entregas decorrentes de convênios, termos de execução descentralizada ou instrumentos similares.
A norma estabelece que o uso da marca será obrigatório nas ações financiadas com recursos discricionários do Funcafé, com exceção das operações de crédito reembolsável realizadas por instituições financeiras, que possuem natureza contratual bancária. Em casos específicos, a dispensa do uso do selo poderá ocorrer mediante autorização prévia da Coordenação-Geral do Café e da Assessoria Especial de Comunicação Social do Mapa.
Entre as diretrizes definidas, a portaria determina que a marca “Funcafé” sempre deverá estar acompanhada da assinatura institucional “Ministério da Agricultura e Pecuária – Governo Federal”, sendo vedado o uso isolado do selo ou qualquer alteração em sua forma, cor, tipografia ou proporções gráficas. A aplicação deverá seguir o Manual de Identidade Visual do Poder Executivo Federal.
A Coordenação-Geral do Café será responsável por orientar a correta aplicação da marca, autorizar seu uso por instituições executoras, manter registro das aplicações e propor eventuais atualizações. Já a Assessoria Especial de Comunicação Social ficará encarregada de elaborar o manual de aplicação, definir layout, cores e tipografias e garantir a conformidade com as normas de comunicação do governo federal.
O texto também prevê que o uso indevido da marca “Funcafé” poderá resultar em suspensão da autorização, além da aplicação de sanções administrativas previstas nos instrumentos contratuais. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
