Confaz precisa garantir dinamismo do comércio de café entre Estados

Redação

O Governo do Acre tem um desafio a superar na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que acontece no Espírito Santo entre os dias 3 e 5 de dezembro. E esse desafio precisa encontrar bom termo sob pena de prejudicar a comercialização de um dos produtos que mais tem rendido manchetes e dividendos por aqui: o café. Explica-se:

Em 2024, foi formalizado um convênio (Convênio 111) entre os estados da Bahia, Acre, Espírito Santos e Rondônia no âmbito do Confaz. Esse convênio permitia uma redução da base de cálculo do ICMS entre os estados integrantes. Isso permitia que o café que saía do Acre para Rondônia, por exemplo, pagasse apenas 7% de ICMS.

A vigência deste dito Convênio 111/2024 permitia isso. Ocorre que o convênio findou o prazo de vigência no último dia 31 de outubro. Não houve renovação. Não estão claros ainda os motivos da não renovação. O fato é que o Estado do Espírito Santo acionou a Comissão Técnica Permanente (Cotepe), ligado ao Confaz, para que este pleito fosse apreciado na próxima reunião do colegiado.

Se isso não for equacionado, o café do Acre, para ser comercializado para outro Estado, vai pagar a alíquota cheia, de 17%. De 7% para 17% são dez pontos percentuais que tornam o café acreano menos competitivo. E isso não é ruim apenas para o Acre.

O comércio interestadual é dinâmico. Há ocasiões (já aconteceu diversas vezes) em que exportadoras de Rondônia ou mesmo do Espírito Santo precisaram do café daqui para complementar um pedido que precisava ser entregue em um determinado país. Para que o contrato fosse cumprido, essas empresas exportadoras se acodem com o café daqui. Isso é um trânsito comum e mostra como é dinâmico o comércio agrícola.

O Acre, por exemplo, mantém intenso comércio de café com Rondônia. A decisão que será avaliada pelo Confaz no início de dezembro interessa (e muito) aos cafeicultores daqui. A redução na base de cálculo do ICMS é permitida para o café conilon cru, em coco ou em grão. Mas a alíquota efetiva de 7% sobre o valor da operação só vale para os estados que integram o convênio 111 (Espírito Santo, Rondônia, Bahia e Acre).

O Conselho Nacional de Política Fazendária é uma instância de decisões tributárias que tem feito um trabalho importante para a manutenção de algum equilíbrio na relação entre os estados. O leitor com um pouco mais de experiência vai se lembrar que nos anos 90, ainda na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, tomou conta do noticiário uma expressão de forte apelo midiático: “Guerra Fiscal”. À época, o então senador baiano pelo PFL Antônio Carlos Magalhães era o mais ferrenho defensor de concessões para empresas se instalarem na Bahia.

Mas ele não era o único: Mário Covas em São Paulo, Brizola no Rio de Janeiro, Miguel Arraes em Pernambuco. Cada um abrindo mão de receitas na articulação direta para atrair empresas para seus estados. O Confaz colocou um freio nisso. A Secretaria de Estado de Fazenda do Acre é sensível ao tema, entende a urgência do convênio ser reativado. Portanto, é preciso vigilância para a decisão do conselho. A expectativa é de que o Confaz tenha sensibilidade e agilidade para fazer o que deve ser feito.

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