A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa), publicou nesta quinta-feira, 25, o Edital nº 003/2025, que abre o credenciamento de agricultores familiares interessados em participar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS).
A iniciativa tem como objetivo adquirir gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar e destiná-los à doação para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, sem necessidade de licitação.
O programa é regulamentado pela Lei nº 14.628/2023 e pelo Termo de Adesão nº 01015/2022, com recursos definidos na Portaria nº 153/2023. Além de garantir a suplementação alimentar, a ação beneficia entidades da rede socioassistencial, equipamentos públicos de alimentação e nutrição, e instituições públicas ou filantrópicas de ensino.
Inscrições e valores
Podem se inscrever agricultores familiares rurais interessados em fornecer alimentos ao programa. O prazo de inscrição vai de 1º a 22 de outubro de 2025, de forma presencial, na sede da Semapa (Rua Rui Barbosa, nº 67, Centro), das 7h30 às 14h.
Cada agricultor poderá fornecer até R$ 15 mil por ano, conforme a capacidade de produção e os recursos disponíveis. Produtos de origem animal ou vegetal processados deverão estar devidamente registrados junto aos órgãos competentes.
Critérios de seleção
A classificação dos agricultores será definida por um sistema de pontuação, que leva em conta:
- pertencimento a grupos especiais (indígenas, quilombolas e ribeirinhos);
- produção orgânica;
- participação de mulheres agricultoras;
- cadastro no CadÚnico;
- presença de pessoas com deficiência na família;
- continuidade no programa em anos anteriores.
O número de fornecedores selecionados em Cruzeiro do Sul pode variar entre 15 e 45 agricultores, de acordo com o orçamento disponível.
Credenciamento de entidades
Paralelamente, o Edital nº 002/2025 abriu credenciamento para entidades socioassistenciais que receberão os alimentos. Podem participar:
- CRAS e CREAS;
- Centro POP;
- cozinhas comunitárias;
- bancos de alimentos;
- instituições públicas de educação e saúde;
- entidades sem fins lucrativos cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
As entidades não poderão revender ou redistribuir os produtos, exceto bancos de alimentos, que poderão repassá-los a outras unidades previamente cadastradas, mediante registro formal. Organizações que atendem povos indígenas e quilombolas terão pontuação diferenciada na seleção.
Entregas e pagamentos
Os produtos deverão ser entregues no Mercado Central João Silvério Sobrinho, em condições adequadas para consumo e com transporte que assegure a qualidade. O pagamento será realizado pelo Ministério da Cidadania, em até 45 dias após a entrega, diretamente na conta bancária do agricultor.
Fiscalização
Todos os beneficiários, sejam agricultores ou entidades, estarão sujeitos a auditorias e acompanhamento técnico, garantindo a qualidade dos alimentos, a transparência das informações e a correta aplicação dos recursos públicos.
Mais informações podem ser obtidas na sede da Semapa, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h.