Receita Federal

Produtores rurais têm até dia 30 para declarar o ITR à Receita

Declaração deve ser entregue por proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais

Por Redação ·
(Foto: CNA)

Os produtores rurais têm até as 23h59 do dia 30 de setembro para entregar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo começou em 10 de agosto e vale para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

As regras estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. Entre as novidades deste ano está o serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet. O acesso é feito com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

A Receita Federal também atualizou, em 21 de setembro, as regras de utilização dos sistemas. Com a mudança, todos os contribuintes podem escolher entre o serviço “Minhas Declarações do ITR” e o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), versão 1.2. O programa passou a receber declarações referentes a todos os imóveis rurais.

O imposto apurado pode ser dividido em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. Tanto a primeira parcela quanto a quota única vencem em 30 de setembro.

Quem entregar a declaração depois do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Para imóveis pertencentes a espólio, a declaração deve seguir regras específicas. O inventariante pode representar o espólio perante a Receita Federal, desde que apresente a documentação que comprove essa condição e a certidão de óbito. Há ainda procedimentos próprios para casos em que a representação seja feita por sucessores ou outros responsáveis, conforme a situação do inventário.

Com o prazo próximo do fim, a recomendação é conferir antecipadamente a situação cadastral dos imóveis rurais e reunir os documentos necessários para evitar problemas na transmissão e multas por atraso.

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